A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução DD1271, de 7 de Dezembro

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Sumário

Estabelece normas relativas à indemnização e restituição da Rádio Renascença à sua legítima proprietária.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, reunido em 18 de Novembro de 1976, resolveu:

1 - Aprovar as conclusões do relatório apresentado pela comissão paritária encarregada de avaliar os danos verificados no Centro Emissor da Buraca da Rádio Renascença pela explosão provocada no dia 7 de Novembro de 1975, na sequência do determinado pelo Conselho da Revolução;

2 - Autorizar o Ministro das Finanças, em cumprimento do Programa do Governo, a fazer entrega à Rádio Renascença, Lda., da importância de 11995083$50, devida, a título de indemnização, pelos prejuízos atrás aludidos;

3 - Providenciar no sentido de que os equipamentos importados para reconstituição dos emissores destruídos fiquem isentos dos correspondentes direitos e sobretaxas de importação.

O Conselho de Ministros espera ver, assim, correctamente concluído o processo de restituição da Rádio Renascença à sua legítima proprietária e criadas as condições para a livre expressão dos princípios e crenças da Igreja Católica.

Gabinete do Primeiro-Ministro, 18 de Novembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/07/plain-218936.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218936.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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