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Decreto 17/77, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Reestrutura o Conservatório Nacional, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 768/76, de 23 de Outubro.

Texto do documento

Decreto 17/77

de 18 de Fevereiro

As experiências pedagógicas ensaiadas no Conservatório Nacional não atingiram os objectivos pretendidos não só por não terem sido devidamente equacionados os problemas referentes à institucionalização do ensino superior artístico em Portugal, como muitas vezes por não se ter conseguido a colaboração de individualidades que, pela sua elevada craveira intelectual e artística, fossem o garante da qualidade e validade das experiências pedagógicas ensaiadas.

Acresce que o funcionamento no mesmo edifício de cinco diferentes escolas tem-se revelado, administrativamente, pela polarização de órgãos de decisão e sobreposição de zonas de competência.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º É reconhecida a necessidade urgente de reestruturação do Conservatório Nacional, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 768/76, de 23 de Outubro.

Art. 2.º O despacho do Ministro da Educação e Investigação Científica que nomear, nos termos do artigo 2.º daquele decreto-lei, a comissão de reestruturação fixará o prazo em que ela deverá apresentar a proposta de viabilização e actualização dos diferentes cursos a ministrar, de modo que fique salvaguardada a frequência e o aproveitamento no ano lectivo de 1976-1977.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 7 de Fevereiro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/18/plain-218889.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 768/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado do Ensino Superior

    Cria comissões científicas de reestruturação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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