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Despacho Conjunto DD3273, de 4 de Dezembro

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Sumário

Define as condições em que será exercida a competência para despacho dos assuntos relativos a crédito agrícola, à Junta de Hidráulica Agrícola e às brigadas técnicas das regiões agrícolas.

Texto do documento

Despacho conjunto

Na sequência do despacho do Ministro da Agricultura e Pescas de 8 de Novembro de 1976, estabelecemos que:

a) Os assuntos de administração relativos a crédito agrícola e à Junta de Hidráulica Agrícola que digam respeito à zona de intervenção delimitada pelo Decreto-Lei 236-B/76 serão despachados pelo Secretário de Estado da Estruturação Agrária;

b) Os assuntos de administração relativos a crédito agrícola e à Junta de Hidráulica Agrícola que não digam respeito à zona de intervenção delimitada pelo Decreto-Lei 236-B/76 serão despachados pelo Secretário de Estado do Fomento Agrário;

c) Os assuntos de carácter geral relativos a crédito agrícola e à Junta de Hidráulica Agrícola terão despacho conjunto, correndo o expediente quanto ao crédito agrícola de emergência e à Junta de Hidráulica Agrícola pela Secretaria de Estado da Estruturação Agrária e quanto ao restante crédito agrícola pela Secretaria de Estado do Fomento Agrário;

d) Os assuntos de administração relativos às brigadas técnicas das regiões agrícolas serão despachados pelo Secretário de Estado do Fomento Agrário, excepto os dos serviços de apoio à Reforma Agrária, que serão despachados pelo Secretário de Estado da Estruturação Agrária.

Ministério da Agricultura e Pescas, 23 de Novembro de 1976. - O Secretário de Estado da Estruturação Agrária, Carlos Alberto Martins Portas. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, António Carlos Ribeiro Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/04/plain-218878.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-05 - Decreto-Lei 236-B/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Estabelece as circunscrições administrativas que ficam compreendidas na área da intervenção da Reforma Agrária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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