Declaração DD7961, de 4 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 283, de 04.12.1976, Pág. 2669
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Data:
1976-12-04
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Publica o novo modelo, aprovado por despacho de 20 de Agosto de 1976, da declaração a que se refere o artigo 88.º do Código do Imposto Complementar.
Declaração
Nos termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei 45399, de 30 de Novembro de 1963, publica-se o novo modelo, aprovado por despacho de 20 de Agosto último, da declaração a que se refere o artigo 88.º do Código do Imposto Complementar e que substitui o anterior, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro do ano em curso.
O modelo substituído poderá continuar a ser vendido até à sua extinção, desde que seja acompanhado de uma nota de actualização contendo as alterações introduzidas no novo modelo.
Esta publicação anula e substitui a efectuada no Diário da República, 1.ª série, n.º 258, de 4 do corrente.
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 8 de Novembro de 1976. - O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.
(ver documento original) Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 8 de Novembro de 1976. - O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/04/plain-218870.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/218870.dre.pdf .
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