Declaração DD7957, de 2 de Dezembro
-
Corpo emitente:
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 281-Supl, de 02.12.1976, Pág. 2664-(3)
-
Data:
1976-12-02
-
Secções desta página::
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 825/76, de 16 de Novembro, que amnistia vários crimes e infracções disciplinares militares.
Declaração
Declara-se que se verificam inexactidões no
Decreto-Lei 825/76, de 16 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 268, de 16 de Novembro de 1976, as quais assim se rectificam:
No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê: «... e ainda os artigos 218.º, 226.º e 228.º,
quando ...», deve ler-se: «... e ainda os artigos 218.º, 226.º, 228.º e 229.º, quando ...»;
No artigo 5.º, onde se lê: «... não extinguem a responsabilidade cível emergente
...», deve ler-se: «... não extinguem a responsabilidade civil emergente ...»
Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 19 de Novembro de 1976. - O Secretário Permanente, Nuno Alexandre Lousada, coronel de infantaria.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/02/plain-218864.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/218864.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/218864/declaracao-DD7957-de-2-de-dezembro