A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD7957, de 2 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 825/76, de 16 de Novembro, que amnistia vários crimes e infracções disciplinares militares.

Texto do documento

Declaração

Declara-se que se verificam inexactidões no Decreto-Lei 825/76, de 16 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 268, de 16 de Novembro de 1976, as quais assim se rectificam:

No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê: «... e ainda os artigos 218.º, 226.º e 228.º, quando ...», deve ler-se: «... e ainda os artigos 218.º, 226.º, 228.º e 229.º, quando ...»;

No artigo 5.º, onde se lê: «... não extinguem a responsabilidade cível emergente ...», deve ler-se: «... não extinguem a responsabilidade civil emergente ...» Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 19 de Novembro de 1976. - O Secretário Permanente, Nuno Alexandre Lousada, coronel de infantaria.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/02/plain-218864.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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