A expansão da produção integrada da fábrica do Seixal exclusivamente para produtos longos, conforme sua vocação tecnológica inicial. A actual capacidade de 0,6 x 10(elevado a 6) t/ano de aço bruto é elevada a 1,3 x 10(elevado a 6) t/ano em fins de 1980 e a 2,1 x 10(elevado a 6) t/ano em 1985, através da construção sucessiva de dois altos-fornos de 0,7 x 10(elevado a 6) t/ano, com as instalações correspondentes de aciaria e laminagem.
A criação de um novo complexo siderúrgico integrado em Sines servido por terminal mineraleiro adequado e exclusivamente dedicado à produção de produtos planos laminados a quente. Esta nova fábrica é prevista para arranque em 1983, com a capacidade de 1,8 x 10(elevado a 6) t/ano de aço bruto e posterior expansão a 3,7 x 10(elevado a 6) t/ano em 1990. O terminal mineraleiro de Sines servirá igualmente a fábrica do Seixal.
A nova solução, que é complementar da expansão prevista para a fábrica da Maia, integra-se no Programa do Governo e permite um arranque muito mais suave - necessidade de 10 milhões de contos, em vez de 28, até fim de 1980 - e confere ao País uma infra-estrutura siderúrgica que não está limitada a cerca de 4 milhões de toneladas de aço por ano, como na solução inicial.
2 - Ponderados os diversos aspectos retidos na análise feita, o Conselho de Ministros, reunido em 27 de Janeiro de 1977, resolveu:
a) Que seja considerada no Plano Siderúrgico Nacional a solução alternativa que prevê a expansão da fábrica do Seixal em produtos longos e a criação de um novo complexo siderúrgico para produtos planos em Sines, ambos servidos por um novo terminal mineraleiro em Sines;
b) Que, com o objectivo de equilibrar o mais rapidamente possível o nosso deficit da balança de pagamentos referente ao mercado de produtos siderúrgicos e para rentabilizar melhor a fábrica do Seixal, se encare desde já a instalação de uma capacidade excedentária relativamente ao mercado nacional de produtos longos equivalente a 300000/500000 t/ano de aço bruto. Esta decisão corresponde a realizar a expansão do Seixal em duas fases de 1 a 1,2 x 10(elevado a 6) t/ano de aço bruto cada uma, com arranques previstos para fins de 1980 e 1985;
c) Que o novo complexo a instalar em Sines tenha uma capacidade nominal modular de 1,8 x 10(elevado a 6) t/ano de aço bruto, integrando alto-forno, aciaria, trem de laminagem de coils e trem de chapa forte para construção naval e metalomecânica;
d) Que numa perspectiva de integração europeia e de economia de divisas se estabeleçam negociações com vista à celebração de acordos de trocas de produtos siderúrgicos permitidas pelas novas capacidades instaladas;
e) Que, baseando-se o abastecimento de qualquer dos complexos siderúrgicos do Seixal e de Sines na utilização de minério de Moncorvo, seja analisada em detalhe a localização mais conveniente das instalações de peletização do concentrado deste minério e apresentados os resultados desta análise até 31 de Março de 1977, com vista a uma decisão governamental.
Na análise da solução a reter para este problema, à parte condicionantes de ordem técnica, que devem ser explicitamente estudadas, atribui-se, em termos de política de desenvolvimento industrial, prioridade à localização em Moncorvo;
f) Com o objectivo de compatibilizar o PSN com o programa nacional de infra-estruturas ferroviárias, incumbir o Ministro dos Transportes e Comunicações de apresentar urgentemente a Conselho de Ministros proposta de resolução relativa à realização dos novos empreendimentos ferroviários de apoio ao PSN (Poceirão-Sines, Pocinho-Vila Franca das Naves e Moita-Seixal);
g) Com o objectivo de compatibilizar o programa das infra-estruturas do Porto de Sines com o PSN, incumbir o Ministro do Plano de apresentar urgentemente a Conselho de Ministros proposta de resolução relativa à programação detalhada dos empreendimentos a realizar naquele porto, de modo a conseguir o adequado apoio ao PSN.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Janeiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.