Resolução 38/77, de 17 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 40/1977, Série I de 1977-02-17.
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Data:
1977-02-17
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Declara pronunciar-se pela inconstitucionalidade do decreto da Assembleia Regional da Região Autónoma da Madeira, aprovado em 11 de Novembro de 1976, sobre a Comissão dos Interesses Regionais da Comunicação Social Estatizada - Circe.
Resolução 38/77
O Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se, nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do artigo 278.º da Constituição, conjugados com o n.º 4 do artigo 235.º, pela inconstitucionalidade do decreto da Assembleia Regional da Região Autónoma da Madeira, aprovado em 11 de Novembro de 1976, sobre a Comissão dos Interesses Regionais da Comunicação Social Estatizada - Circe.
Aprovada em Conselho da Revolução em 21 de Janeiro de 1977.
O Presidente do Conselho da Revolução, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/17/plain-218856.pdf ;
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