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Resolução 38/77, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Declara pronunciar-se pela inconstitucionalidade do decreto da Assembleia Regional da Região Autónoma da Madeira, aprovado em 11 de Novembro de 1976, sobre a Comissão dos Interesses Regionais da Comunicação Social Estatizada - Circe.

Texto do documento

Resolução 38/77

O Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se, nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do artigo 278.º da Constituição, conjugados com o n.º 4 do artigo 235.º, pela inconstitucionalidade do decreto da Assembleia Regional da Região Autónoma da Madeira, aprovado em 11 de Novembro de 1976, sobre a Comissão dos Interesses Regionais da Comunicação Social Estatizada - Circe.

Aprovada em Conselho da Revolução em 21 de Janeiro de 1977.

O Presidente do Conselho da Revolução, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/17/plain-218856.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218856.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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