Por despacho conjunto dos Secretários de Estado do Orçamento, do Fomento Agrário e do Comércio Interno, publicado no Diário da República, de 27 de Dezembro de 1976, foram fixados, para a campanha de 1976-1977, os preços máximos de venda à lavoura da batata-semente importada e definido o subsídio por saco de 50 kg por variedade importada.
Por lapso, não foram incluídas as variedades Fátima e Multa, também importadas.
Nestes termos, determina-se:
1 - No quadro relativo ao n.º 3 do referido despacho deve incluir-se:
(ver documento original) 2 - No quadro relativo ao n.º 15 do referido despacho deve incluir-se:
(ver documento original) Secretarias de Estado do Orçamento, do Fomento Agrário e do Comércio Interno, 5 de Janeiro de 1977. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, António Carlos Ribeiro Campos. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.