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Despacho Normativo 40/77, de 14 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 37/1977, Série I de 1977-02-14.
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Sumário

Fixa os preços máximos de venda à lavoura de batata-semente Fátima e Multa.

Texto do documento

Despacho Normativo 40/77

Por despacho conjunto dos Secretários de Estado do Orçamento, do Fomento Agrário e do Comércio Interno, publicado no Diário da República, de 27 de Dezembro de 1976, foram fixados, para a campanha de 1976-1977, os preços máximos de venda à lavoura da batata-semente importada e definido o subsídio por saco de 50 kg por variedade importada.

Por lapso, não foram incluídas as variedades Fátima e Multa, também importadas.

Nestes termos, determina-se:

1 - No quadro relativo ao n.º 3 do referido despacho deve incluir-se:

(ver documento original) 2 - No quadro relativo ao n.º 15 do referido despacho deve incluir-se:

(ver documento original) Secretarias de Estado do Orçamento, do Fomento Agrário e do Comércio Interno, 5 de Janeiro de 1977. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, António Carlos Ribeiro Campos. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/14/plain-218824.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218824.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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