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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 2/2004/M, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Resolve designar os representantes dos utentes no Conselho Regional dos Assuntos Sociais

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 2/2004/M

Resolve designar os representantes dos utentes no Conselho Regional dos Assuntos Sociais

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em plenário de 22 de Janeiro de 2004, resolveu, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, na redacção dada pela Lei 130/99, de 21 de Agosto, e em conformidade com o disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 158/2003, de 10 de Novembro, da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 131, de 14 de Novembro de 2003, designar como representantes dos utentes no Conselho Regional dos Assuntos Sociais o Dr. Francisco Jardim Ramos e a Dr.ª Maria Nazaré Sousa de Oliveira Serra Alegra.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 22 de Janeiro de 2004.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2188066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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