A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Conjunto 67/2004, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho conjunto 67/2004. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no cumprimento da delegação de competências estabelecida pelo despacho 24 518/2003 (2.ª série), de 27 de Novembro, do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 293, de 20 de Dezembro de 2003, é aprovado o programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e acesso na carreira de técnico profissional de arquivo do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, constante do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

22 de Janeiro de 2004. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - O Reitor da Universidade do Porto, J. Novais Barbosa.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e acesso na carreira de técnico profissional de arquivo do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

1 - Gestão de documentos.

2 - Circuito documental - registo, cotação, descrição e acondicionamento de documentos.

3 - Empréstimos e pesquisa documental.

4 - Normas de funcionamento de arquivos.

A pormenorização e delimitação dos temas e matérias constarão do respectivo aviso de abertura do concurso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2187534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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