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Lei 10/77, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o Governo a emitir promissórias de fomento nacional em substituição ou representação de outras vencidas.

Texto do documento

Lei 10/77

de 12 de Fevereiro

Autoriza o Governo a emitir promissórias de fomento nacional em substituição ou representação de outras vencidas A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

Fica o Governo autorizado a emitir promissórias de Fomento Nacional em substituição ou representação de outras vencidas.

ARTIGO 2.º

A emissão a que se refere o artigo anterior regular-se-á pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 42496, de 27 de Abril de 1960, e não poderá em caso algum implicar um agravamento da dívida pública existente.

Aprovada em 18 de Janeiro de 1977.

O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgado em 4 de Fevereiro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/12/plain-218719.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218719.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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