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Aviso DD3119, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter sido assinado o Protocolo da Primeira Sessão da Comissão Mista instituída pelo Acordo a Longo Prazo entre a República Portuguesa e a República Socialista da Checoslováquia sobre as Trocas Comerciais.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que foi assinado em Praga, em 10 de Fevereiro de 1976, o Protocolo da Primeira Sessão da Comissão Mista instituída pelo Acordo a Longo Prazo entre a República Portuguesa e a República Socialista da Checoslováquia sobre as Trocas Comerciais, cujo texto em francês e respectiva tradução portuguesa acompanham o presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 27 de Janeiro de 1977. - O Director-Geral-Adjunto, Paulo Manuel Lage David Ennes.

Protocolo da Primeira Sessão da Comissão Mista instituída pelo Acordo a Longo

Prazo entre a República Portuguesa e a República Socialista da

Checoslováquia sobre as Trocas Comerciais.

Em conformidade com o estabelecido no artigo XI do Acordo a Longo Prazo entre a República Socialista da Checoslováquia e a República Portuguesa sobre as Trocas Comerciais, assinado em Lisboa em 1 de Março de 1975, a Comissão Mista reuniu-se em Praga, em 9 e 10 de Fevereiro de 1976, na sua primeira sessão plenária.

A delegação checa foi presidida pelo engenheiro Jaroslav Jakubec, Vice-Ministro do Comércio Exterior da Checoslováquia. A delegação portuguesa foi presidida pelo Dr.

António Barreto, Secretário de Estado do Comércio Externo de Portugal. A composição das duas delegações consta dos Anexos I e II a este Protocolo.

As duas Partes procederam a largas trocas de pontos de vista respeitantes à evolução das relações comerciais entre a Checoslováquia e Portugal antes e depois da assinatura daquele Acordo.

As duas Partes constataram que as trocas comerciais recíprocas prosseguiam, neste momento, a um nível relativamente baixo, que não está de acordo com as possibilidades efectivas decorrentes das complementaridades das estruturas produtivas dos dois países, e manifestaram a sua intenção de favorecer um crescimento adicional e uma diversificação destas trocas a curto prazo, de uma maneira harmoniosa, dentro de um espírito de vantagem mútua e em conformidade com os princípios enunciados no artigo II do Acordo a Longo Prazo.

Tendo em vista precisar as normas respeitantes à realização dos objectivos mencionados e a dinamização das suas relações comerciais recíprocas, chegaram a acordo sobre o seguinte:

a) Uma lista de produtos portugueses cuja exportação para a Checoslováquia é desejada por Portugal encontra-se junta a este Protocolo (Anexo III). A lista tem um carácter indicativo e servirá aos importadores checos como informação e orientação sobre as possibilidades de exportação de Portugal.

A lista não é exaustiva e não exclui a possibilidade de exportação de outros produtos que não figuram na lista;

b) As duas Partes reconhecem que a participação em feiras e exposições é um meio essencial para o desenvolvimento das trocas desejável pelos dois países.

Dentro deste espírito cada país dará o seu apoio à participação em feiras e outras actividades da mesma natureza no outro país (especialmente a participação checa na Feira Internacional de Lisboa e a participação portuguesa na Feira de Brno);

c) As duas Partes reconhecem que as trocas recíprocas de missões económicas e comerciais especializadas, a organização de simpósios, conferências, jornadas técnicas, etc., poderão contribuir para o desenvolvimento acelerado do comércio bilateral, bem como de outras formas de cooperação económica entre os seus países respectivos. Para atingir estes fins, as duas Partes recomendarão a realização destas actividades às organizações e empresas interessadas;

d) As duas Partes facilitarão, no quadro das legislações em vigor em cada país, as actividades de publicidade comercial e de promoção económica a desenvolver pelo outro país;

e) As duas Partes encaram com simpatia a cooperação de empresas dos dois países destinada a aproveitar oportunidades económicas que possam surgir em terceiros mercados;

f) As duas Partes promoverão a utilização de sistemas de transportes nacionais no quadro de desenvolvimento das suas relações comerciais, de modo a obter a mais completa utilização das possibilidades existentes, dentro de um espírito de vantagem mútua;

g) As duas Partes reconhecem a importância da cooperação industrial para o desenvolvimento das relações económicas e examinarão as possibilidades de concluir um acordo especial respeitante à cooperação industrial entre a Checoslováquia e Portugal. As duas Partes exprimiram a sua vontade de encorajar as actividades das empresas checas e portuguesas neste domínio e a realização de projectos derivados de uma tal iniciativa.

O presente Protocolo entrará em vigor a partir da data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 1976.

Feito em Praga, em 10 de Fevereiro de 1976, em dois exemplares em língua francesa.

Pelo Governo da República Portuguesa:

António Barreto.

Pelo Governo da República Socialista da Checoslováquia:

Jaroslav Jakubec.

ANEXO I

Composição da delegação portuguesa

Dr. António Barreto, Secretário de Estado do Comércio Externo - presidente da delegação.

Dr. Alberto Regueira, director-geral do Comércio Externo.

Dr. Paulo Enes, chefe da Repartição da Europa e América, da Direcção-Geral dos Negócios Económicos, do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Dr. Herlânder Duarte, director do Fundo de Fomento de Exportação.

Dr. Rafael Prata, chefe de gabinete do Secretário de Estado do Comércio Externo.

Dr.ª Maria José Constâncio, técnica do Secretariado Técnico do Planeamento.

Dr. José Boia, adido comercial da Embaixada de Portugal em Praga.

Dr. Maximiano Martins, técnico do Ministério da Indústria e Tecnologia.

Dr. Rui Valente, técnico do Ministério do Comércio Externo.

ANEXO II

Delegação checa

Presidente: Engenheiro Jaroslav Jakubec, Vice-Ministro no Ministério Federal do Comércio Externo.

Membros:

Josef Keller, director-geral-adjunto no Ministério Federal do Comércio Externo.

Bohuslav Roth, chefe de departamento no Ministério Federal do Comércio Externo.

Jaroslav Straka, chefe de secção no Ministério Federal do Comércio Externo.

Dr. Milan Cernohucy, conselheiro jurídico no Ministério Federal do Comércio Externo.

Engenheiro Alexej Sterba, chefe de divisão no Ministério Federal dos Negócios Estrangeiros.

José Bubenicek, chefe de divisão no Ministério Federal da Indústria Mecânica.

Dr. Ladislav Kosut, técnico do Banco de Estado da Checoslováquia.

Josef Flek, conselheiro comercial adjunto da Embaixada da Checoslováquia em Lisboa.

ANEXO III

Lista de produtos portugueses de exportação para a Checoslováquia

Produtos alimentares:

Amêndoa.

Figos secos e pasta de figo.

Azeitonas.

Conservas de tomate.

Conservas de peixe.

Vinhos de mesa, a granel e engarrafados.

Vinhos do Porto e da Madeira.

Produtos têxteis e calçado:

Fios e tecidos.

Cobertores de algodão, de lã e de fibras.

Tapetes e alcatifas.

Confecções.

Fios e cordas de P. P., nylon e sisal.

Telas de P. P. para base de tapetes (T. C. B.) Telas de juta e P. P. para a indústria.

Sacos de P. P., de juta e outras fibras.

Calçado e partes de calçado.

Madeira, cortiça e papel:

Cortiça em bruto.

Cubos, placas, etc., de cortiça.

Rolhas de cortiça.

Aglomerado negro de cortiça.

Rubbercork.

Madeira serrada.

Painéis de madeira artificial ou reconstruída.

Pasta de papel, em cru e branqueada.

Papel e cartão kraft.

Papel para impressão (offset).

Aglomerado para revestimento.

Produtos químicos e farmacêuticos:

Colofónia.

Essência de terebintina.

Ágar-ágar.

Óleos de essência de eucalipto e terpineol.

Adubos azotados, fosfatados e outros.

Óleos base e produtos acessórios da refinação (óleos lubrificantes).

Amoníaco.

Antibióticos.

Outros produtos farmacêuticos.

Tintas e vernizes.

Produtos minerais:

Tungsténio e carboneto de tungsténio.

Estanho e minerais de estanho.

Pirites de ferro não fundidas.

Produtos minerais não metálicos:

Cerâmica sanitária.

Isoladores de porcelana.

Ladrilhos.

Produtos de porcelana e faiança para usos domésticos.

Mármores.

Produtos metalúrgicos e metalo-mecânicos ligeiros:

Ferro-manganés.

Ferro para betão.

Arame-máquina.

Chapas galvanizadas.

Tubos de aço e acessórios de ferro.

Válvulas.

Telas metálicas e fios de ferro ou de aço.

Perfis de alumínio.

Ferramentas, máquinas e aparelhos:

Moldes para a indústria de plásticos.

Ferramentas (limas, grosas, pontas de ferramentas de carboneto de tungsténio).

Máquinas-ferramentas (tornos, máquinas de limar, máquinas de embalar, prensas hidráulicas e mecânicas e calandras).

Máquinas de soldar.

Máquinas para a indústria têxtil (especialmente fiadoras-teares).

Rolamentos.

Redutores de gás.

Charruas e instrumentos de lavoura.

Máquinas de escrever.

Equipamento e material de indústria eléctrica:

Baterias e pilhas secas.

Fios e cabos eléctricos.

Lâmpadas e válvulas electrónicas.

Eléctrodos para soldar.

Motores, alternadores, transformadores, conversores, ventiladores industriais e condensadores.

Aparelhos eléctricos, telefónicos e telegráficos, suas partes e peças.

Aparelhos de corte, de seccionamento, de protecção, ramificação ou conexão de circuitos eléctricos (relais para as centrais telefónicas automáticas, etc.).

Equipamento pesado:

Máquinas e aparelhos de elevação e de carga (gruas, pontes rolantes, etc.).

Veículos e material para vias férreas.

Equipamento hidromecânico para usos hidroeléctricos e hidroagrícolas (comportas, represas para drenagem, torneiras, condutas forçadas e blindadas e esclusas).

Equipamento para centrais eléctricas (geradores de vapor, grupos de turbo-alternadores de vapor, turbinas hidráulicas e alternadores).

Equipamento para as indústrias siderúrgica, de cimento e de celulose (moinhos, britadores, caixas laminadoras, etc.).

Reservatórios metálicos.

Hangares e outras estruturas metálicas.

Contentores.

Construção e reparação naval.

Produtos diversos:

Móveis.

Sucatas.

Torneiras.

Pneus.

Matérias e produtos em PVC (telas para estofos, malas, etc.).

Cassettes para gravação.

Relógios de pulso e de parede.

Cutelaria.

Artesanato.

Ver documento original em língua francesa

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/12/plain-218712.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218712.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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