Despacho 2571/2004 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - Ouvido o conselho geral do Instituto Politécnico de Leiria, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 177, de 2 de Agosto de 1995, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 41/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 244, de 20 de Outubro de 2001, e do disposto na alínea h) do n.º 1 e na alínea b) do n.º 3 do despacho 24 691/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 295, de 23 de Dezembro de 2003, da Ministra da Ciência e do Ensino Superior, bem como do constante dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA):
1 - a) Delego nos actuais presidentes do conselho directivo da Escola Superior de Educação de Leiria, do conselho directivo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria e do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Leiria competência para, após despachos iniciais de abertura dos concursos e autorização de recrutamento, praticarem todos os actos necessários ao recrutamento e provimento do pessoal docente das respectivas escolas.
b) Subdelego nos mesmos presidentes competência para autorizar a deslocação ao estrangeiro do pessoal docente das respectivas escolas, desde que haja cobertura orçamental.
2 - A delegação e subdelegação de competências entendem-se feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3 - Nos actos praticados ao abrigo deste despacho deve ser feita a menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.
4 - Trimestralmente, será apresentada uma relação dos actos praticados ao abrigo deste despacho.
5 - O presente despacho não abrange a competência referente a dispensa de serviço ou equiparação a bolseiro.
6 - Consideram-se ratificados os actos praticados pelos anteriores presidentes dos conselhos directivos das mesmas Escolas desde 7 de Outubro de 2003 que se insiram no âmbito do presente despacho.
21 de Janeiro de 2004. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues de Almeida.