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Despacho 2512/2004, de 5 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2512/2004 (2.ª série). - Por despacho do vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo de 17 de Dezembro de 2003:

António Eduardo Calado Godinho, António José Pinto Veiga, António José Ricardo Correia, Carlos Ilídio Gomes, Francisco António Silva Casadinho, Francisco Fernando Palma, Francisco José Narciso Pinto, Ilídio da Silva Pedro, João António Nunes, João José Oliveira Tavares, Joaquim Alfredo Mourato da Conceição Dias, Joaquim António Dores, Jorge Manuel Pais das Neves Guerreiro, José António da Silva Guerreiro, José António de Sousa Bilau, José Batista Carrilho, José Eduardo Matias Fernandes Moreno, José Ferreira Louro, José Manuel Roque Baião, José Pedro de Almeida Polido, Júlio Maria Silva Guerreiro, Luís Manuel Baltazar Alegre, Manuel Joaquim Caneiras Caixinha e Nuno Martins da Silva Carvalho - autorizada a transição para a carreira de vigilante da natureza, ao abrigo das alíneas a) e b) do n.º 4 e n.os 5 e 7 do artigo 16.º do Decreto-Lei 470/99, de 6 de Novembro, a integrar na categoria de vigilante da natureza de 2.ª classe do quadro de pessoal da ex-Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Alentejo, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004, conforme mapa anexo.

30 de Dezembro de 2003. - O Vice-Presidente, António Costa da Silva.

Quadro de pessoal que cumpre os requisitos legais para transição para a carreira de vigilante da natureza

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2186993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-06 - Decreto-Lei 470/99 - Ministério do Ambiente

    Unifica e reestrutura as carreiras de vigilantes da natureza e de guarda da natureza dos quadros de pessoal do Ministério do Ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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