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Rectificação 234/2004, de 5 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 234/2004. - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 316/2004 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro de 2004, rectifica-se que no n.º 1 onde se lê "concurso interno de acesso misto para provimento de quatro lugares na carreira de assistente administrativo no quadro de pessoal deste instituto, aprovado pelas Portarias 4/88, de 6 de Janeiro e 168/88, de 19 de Março, sendo fixadas as seguintes quotas:

Referência n.º 1 - assistente administrativo especialista - um lugar destinado a funcionários deste Instituto;

Referência n.º 2 - assistente administrativo principal - dois lugares destinados a funcionários pertencentes a este Instituto e um lugar destinado a funcionários de outros organismos."

deve ler-se "concurso interno de acesso misto para provimento de cinco lugares na carreira de assistente administrativo no quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pelas Portarias 4/88, de 6 de Janeiro e 168/88, de 19 de Março, sendo fixadas as seguintes quotas:

Referência n.º 1 - assistente administrativo especialista - dois lugares destinados a funcionários deste Instituto;

Referência n.º 2 - assistente administrativo principal - dois lugares destinados a funcionários pertencentes a este Instituto e um lugar destinado a funcionários de outros organismos."

21 de Janeiro de 2004. - Pelo Conselho Directivo, o Vogal, Rui Corrêa de Mello.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2186975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-03-19 - Portaria 168/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera os quadros de pessoal dos organismos centrais dependentes da Secretaria de Estado da Segurança Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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