Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 3/2004, de 5 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Declaração 3/2004 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que a Assembleia Municipal de Coimbra, por deliberação de 29 de Dezembro de 2003, a pedido da Câmara Municipal de Coimbra, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter urgente, e autorizou a posse administrativa das parcelas de terreno a seguir identificadas e assinaladas na planta anexa:

Parcela B - parcela de terreno, a destacar do prédio rústico, inscrito na matriz sob o artigo 1807, sito na Quinta do Areeiro, freguesia de Santo António dos Olivais, com a área de 7533 m2, pertencente a Carlos Eduardo de Carvalho Erse Tenreiro, residente na Rua do General Humberto Delgado, 444, 3.º, direito, Coimbra;

Parcela C - parcela de terreno, a destacar do prédio rústico, inscrito na matriz sob o artigo 1807, sito na Quinta do Areeiro, freguesia de Santo António dos Olivais, com a área de 2924 m2, pertencente a Carlos Eduardo de Carvalho Erse Tenreiro, residente na Rua do General Humberto Delgado, 444, 3.º, direito, Coimbra.

A expropriação tem por fim a construção da Circular Externa de Coimbra - ligação Portela/Quinta da Fonte.

Aquela deliberação foi emitida ao abrigo dos artigos 10.º, 12.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e tem os fundamentos de facto e de direito constantes da referida deliberação da Assembleia Municipal.

6 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Câmara, Carlos Encarnação.

MAPA DE EXPROPRIAÇÕES

Circular externa de Coimbra - ligação da Portela/Quinta da Fonte

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2186817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda