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Resolução 34/77, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga o mandato da comissão administrativa da Corame, Construtora Metálica, Lda., até à data da cessação da intervenção do Estado nesta empresa.

Texto do documento

Resolução 34/77

Por resolução do Conselho de Ministros de 4 de Agosto de 1975, publicada no Diário do Governo, de 6 de Setembro de 1975, foi terminada a intervenção do Estado na Saprel, Sociedade Aero-Portuguesa de Representações, Lda., e na Corame, Construtora Metálica, Lda., e nomeada uma comissão administrativa comum às duas empresas, cujo mandato foi fixado em seis meses.

Decorrido o referido período de seis meses, foi considerado conveniente tratar separadamente as duas empresas, pelo que se nomeou uma nova comissão administrativa para a Saprel e se prorrogou por um novo período de seis meses o mandato da comissão administrativa da Corame, por resolução do Conselho de Ministros datada de 26 de Março de 1976 e publicada no Diário do Governo, de 7 de Abril de 1976.

Considerando-se necessário assegurar a manutenção da referida comissão administrativa da Corame até à data da cessação da intervenção nesta empresa, o Conselho de Ministros, reunido em 27 de Janeiro de 1977, resolveu:

Prorrogar o mandato da comissão administrativa da Corame, Construtora Metálica, Lda., até à data da cessação da intervenção do Estado nesta empresa.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Janeiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/10/plain-218655.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218655.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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