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Resolução 32/77, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Oficializa os diplomas dos cursos de Direcção e Gestão de Empresas, Secretariado e Assistentes de Direcção e Correspondentes em Línguas Estrangeiras e Tradutores-Intérpretes, do Instituto Técnico de Formação Intensiva, do Porto.

Texto do documento

Resolução 32/77

Considerando que os cursos de Direcção e Gestão de Empresas, Secretariado e Assistentes de Direcção e Correspondentes em Línguas Estrangeiras e Tradutores-Intérpretes, do Instituto Técnico de Formação Intensiva, do Porto, são ministrados em escola adequadamente equipada por pessoal docente qualificado:

O Conselho de Ministros, reunido em 27 de Janeiro de 1977, resolveu:

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Estatuto do Ensino Particular e sob proposta do Ministro da Educação e Investigação Científica, oficializar os diplomas dos cursos de Direcção e Gestão de Empresas, Secretariado e Assistentes de Direcção e Correspondentes em Línguas Estrangeiras e Tradutores-Intérpretes, do Instituto Técnico de Formação Intensiva, do Porto.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Janeiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/10/plain-218650.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218650.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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