Resolução 32/77, de 10 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 34/1977, Série I de 1977-02-10.
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Data:
1977-02-10
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Secções desta página::
Oficializa os diplomas dos cursos de Direcção e Gestão de Empresas, Secretariado e Assistentes de Direcção e Correspondentes em Línguas Estrangeiras e Tradutores-Intérpretes, do Instituto Técnico de Formação Intensiva, do Porto.
Resolução 32/77
Considerando que os cursos de Direcção e Gestão de Empresas, Secretariado e Assistentes de Direcção e Correspondentes em Línguas Estrangeiras e Tradutores-Intérpretes, do Instituto Técnico de Formação Intensiva, do Porto, são ministrados em escola adequadamente equipada por pessoal docente qualificado:
O Conselho de Ministros, reunido em 27 de Janeiro de 1977, resolveu:
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Estatuto do Ensino Particular e sob proposta do Ministro da Educação e Investigação Científica, oficializar os diplomas dos cursos de Direcção e Gestão de Empresas, Secretariado e Assistentes de Direcção e Correspondentes em Línguas Estrangeiras e Tradutores-Intérpretes, do Instituto Técnico de Formação Intensiva, do Porto.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Janeiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/10/plain-218650.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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