Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 413/77, de 11 de Julho

Partilhar:

Sumário

Derroga a Portaria n.º 559/75, de 17 de Setembro, relativamente à expropriação de vários prédios rústicos no concelho de Arraiolos.

Texto do documento

Portaria 413/77

de 11 de Julho

Os prédios rústicos denominados «Aldeia» e «Murteira de Cima» foram indevidamente expropriados pela Portaria 559/75, de 17 de Setembro, em nome de Francisco José Chaveiro Calhau.

Com efeito, os referidos prédios são desde 21 de Fevereiro de 1973 propriedade de Joana Maria de Brito Calhau Queiroga.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 559/75, de 17 de Setembro, relativamente à expropriação dos prédios rústicos a seguir identificados:

1 - Herdade da Aldeia. - Matriz cadastral: artigo 23, secção F, do concelho de Arraiolos, freguesia de S. Gregório, com 106,3250 ha.

2 - Herdade da Murteira de Cima. - Matriz cadastral: artigo 11, secção F, do concelho de Arraiolos, freguesia de S. Gregório, com 350,4250 ha.

Ministério da Agricultura e Pescas, 17 de Junho de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/11/plain-218612.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218612.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-09-17 - Portaria 559/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Determina a expropriação de diversos prédios rústicos no distrito de Évora.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda