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Portaria 411/77, de 11 de Setembro

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Sumário

Derroga a Portaria n.º 559/75, de 17 de Setembro, relativamente à expropriação de vários prédios rústicos no concelho de Arraiolos.

Texto do documento

Portaria 411/77

de 11 de Julho

Os prédios rústicos denominados «Clérigos», «Pijeiros», «Monte Grande» e «Monte dos Piques» foram indevidamente expropriados pela Portaria 559/75, de 17 de Setembro, em nome de Francisco José Chaveiro Calhau.

Com efeito, os referidos prédios são desde 21 de Fevereiro de 1973 propriedade de Maria Joana de Brito Calhau Mira.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 559/75, de 17 de Setembro, relativamente à expropriação dos prédios rústicos a seguir identificados:

1 - Herdade dos Clérigos. - Matriz cadastral: artigo 2, secção G, do concelho de Arraiolos, freguesia de S. Gregório, com 137 ha.

2 - Herdade Pijeiros. - Matriz cadastral: artigo 3, secção E, do concelho de Arraiolos, freguesia de S. Gregório, com 58,90 ha.

3 - Monte Grande. - Matriz cadastral: artigo 15, secção D-D(índice 1), do concelho de Arraiolos, freguesia de S. Gregório, com 83,5750 ha.

4 - Herdade do Monte dos Piques. - Matriz cadastral: artigo 11, secção D(índice 1), do concelho de Arraiolos, freguesia de S. Gregório, com 120,2750 ha.

Ministério da Agricultura e Pescas, 17 de Junho de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/11/plain-218610.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-09-17 - Portaria 559/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Determina a expropriação de diversos prédios rústicos no distrito de Évora.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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