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Resolução 166/77, de 7 de Julho

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Sumário

Estabelece normas com vista ao reforço das linhas de crédito bonificado destinadas à aquisição de animais, instalação de pastagens e outros empreendimentos ligados à pecuária.

Texto do documento

Resolução 166/77

O financiamento do sector agrícola é um dos mais importantes instrumentos da política agrária que permitirá a saída do estado de depressão que o sector atravessa.

Mau grado os esforços despendidos na resolução deste problema, os resultados não se têm mostrado à altura do necessário, pese embora o conjunto das actuações desenvolvidas pelos serviços dos Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas, Banco de Portugal e banca nacionalizada.

Numa óptica institucional, foi já encontrado o caminho que ultrapassará a presente situação com a criação do Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP), aprovado recentemente em Conselho de Ministros.

Mas as indispensáveis etapas para a entrada em funcionamento do sistema que o IFADAP vai criar demorarão pelo menos alguns meses, prazo que não se compadece com as necessidades instantes da lavoura. Torna-se assim necessário tomar algumas medidas de carácter transitório que permitam resolver as questões mais urgentes. Com efeito, os fluxos de capital para financiamento da lavoura, em particular a médio e longo prazos, têm conhecido estrangulamentos, afectando as empresas que dele necessitam para produzir tudo quanto as potencialidades das suas explorações permitem e a Nação exige.

Assim, indo ao encontro da necessidade de aumentar a produção alimentar nacional, apoiando as actividades dos agricultores e utilizando intensivamente os recursos nacionais, o Conselho de Ministros, reunido em 22 de Junho de 1977, resolveu:

1. Reforçar em mais 2 milhões de contos as linhas de crédito bonificado a que se refere o aviso 2 do Banco de Portugal, de 28 de Fevereiro de 1977, destinadas à aquisição de animais, instalação de pastagens e outros empreendimentos ligados à pecuária. Com este fim, o MAP estudará com o Banco de Portugal as medidas necessárias para tornar mais operacionais estas linhas de crédito.

2. Com o fim de eliminar os estrangulamentos detectados quer na elaboração de pareceres técnicos indispensáveis à concessão de crédito, quer na subsequente aprovação pela banca dos pedidos de empréstimos, o Ministério da Agricultura e Pescas nomeará um responsável distrital pela elaboração dos pareceres técnicos, pelo acompanhamento dos investimentos e pela colaboração com o sistema bancário.

Por seu lado, o Ministério das Finanças, em ligação com a banca nacionalizada, providenciará no sentido do rápido deferimento dos financiamentos solicitados segundo os esquemas em vigor.

3. O Governo compromete-se a inscrever na proposta de orçamento para 1978, a apresentar à Assembleia da República, a quantia de 500000 contos para ocorrer ao pagamento dos subsídios da motomecanização, que desde 1973 não são liquidados, reabrindo-se imediatamente as inscrições para novos pedidos, de acordo com o legalmente instituído. Anuncia-se entretanto o início do pagamento dos subsídios relativos a 1973 e 1974.

4. Atendendo à descapitalização do sector e à imperiosa necessidade de estimular o investimento em capital fixo, o Governo inscreverá na proposta orçamental para 1978 a quantia de 70000 contos. Tais fundos serão utilizados na bonificação das taxas de juro correspondendo a empréstimos a conceder até 1 milhão de contos, destinados a pequenas e médias obras de hidráulica agrícola e instalações tecnológicas para as cooperativas de transformação e comercialização.

5. Dado que a institucionalização do seguro agrícola está ainda pendente de decisão final, inscreverá ainda o Governo na proposta orçamental para 1978 a quantia de 50000 contos, de modo que o MAP se substitua, na linha de crédito para o fomento pecuário, à actividade das companhias seguradoras. Obvia-se assim o impedimento que muitos pequenos e médios criadores têm encontrado no financiamento, dado o elevado encargo do seguro.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Junho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/07/plain-218596.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218596.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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