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Despacho Normativo 28/77, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Atribui um dotação de 50000 contos ao IPE, com vista à cessação da intervenção do Estado na Sociedade de Vinhos Borges & Irmão, S. A. R. L..

Texto do documento

Despacho Normativo 28/77

1. A Sociedade de Vinhos Borges & Irmão, S. A. R. L., está intervencionada pelo Estado desde 15 de Maio de 1976.

2. Considerando que os elementos necessários à cessação de intervenção do Estado se encontram praticamente concluídos e apontam para a necessidade de uma participação do Estado de, pelo menos, 50000 contos, desde já se atribui tal dotação ao IPE para os fins supramencionados.

Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e do Comércio e Turismo, 31 de Dezembro de 1976. - O Ministro do Plano e Coordenação Económica, António Francisco Barroso de Sousa Gomes. - O Ministro do Comércio e Turismo, António Miguel Morais Barreto. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista, Secretário de Estado das Finanças.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/05/plain-218531.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218531.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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