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Aviso 1282/2004, de 2 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1282/2004 (2.ª série). - Concurso interno para constituição de reserva de recrutamento para ingresso na categoria de segundo-ajudante da carreira de ajudante dos registos e do notariado, área de actividade funcional do registo comercial, aberto pelo aviso 9200/2003, publicado Diário da República, 2.ª série, de 3 de Setembro de 2003 - prestação de provas. - Faz-se público que a data de realização das provas publicitada no aviso 166/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 2004, foi adiada.

Assim, nos termos das disposições conjugadas do artigo 34.º, n.º 2, alínea b), e do artigo 35.º, n.º 2, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ficam os candidatos notificados, através da presente publicação, para a prestação das provas previstas nos n.os 6.2 e 6.3 do aviso de abertura do concurso, que irão realizar-se no dia 14 de Fevereiro de 2004.

As provas serão realizadas de acordo com os critérios de distribuição dos candidatos, horários e locais já referidos no aviso supra, com excepção das provas a realizar na Região Autónoma dos Açores.

Neste caso, os candidatos admitidos que a data da apresentação da candidatura ao concurso exercessem funções na Região Autónoma dos Açores deverão comparecer na Conservatória do Registo Predial de Ponta Delgada, sita na Rua do Coronel Silva Leal, 13, Ponta Delgada, no horário inicialmente previsto.

21 de Janeiro de 2004. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2185101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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