Por outro lado, dado que a produção interna é insuficiente para fazer face à procura nacional, há que recorrer à importação, tendo esta, no entanto, que ser definida por forma a ser compatível com o objectivo de contenção do deficit externo, conforme consta da lei sobre as grandes opções do Plano.
Por último, o Governo reconhece indispensável que o planeamento das importações se faça de modo a escalonar adequadamente a utilização dos meios externos de pagamentos.
O Conselho de Ministros, reunido em 13 de Janeiro de 1977, resolveu:
a) Sancionar para 1977 o plano de importações, que poderá totalizar 27500600 contos, repartidos do modo seguinte:
... Contos Carne e lacticínios (JNPP) ... 4165500 Peixe (CRCB) ... 2709000 Oleaginosas (IAPO) ... 6000000 Cereais (Instituto dos Cereais) ... 10830000 Batata (JNF) ... 1132000 Açúcar e álcool (AGA) ... 2664100 b) Autorizar os organismos responsáveis pelas importações referidas no mapa anexo a promover desde já as aquisições até 70% dos totais sancionados;
c) Proceder a revisões trimestrais do plano agora sancionado, ficando os Ministérios da Tutela encarregados de providenciar junto dos organismos respectivos no sentido da obtenção da indispensável informação e sua apresentação em Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Janeiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.