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Despacho Normativo 26/77, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Determina a concessão de uma dotação de capital no montante de 100000 contos a favor da Gelmar e destinada à nova empresa resultante da fusão daquela empresa e o Serviço de Abastecimento de Peixe ao País (SAPP).

Texto do documento

Despacho Normativo 26/77

Prevendo-se a constituição a breve trecho de uma empresa destinada a assegurar parcela importante da distribuição de pescado e integrando a Gelmar - Empresa Distribuidora de Produtos Alimentares e o Serviço de Abastecimento de Peixe ao País (SAPP);

Não dispondo a SAPP de capitais próprios e sendo os da Gelmar nitidamente insuficientes, mesmo após as operações de consolidação de passivos previstos:

Determina-se:

a) A concessão de uma dotação de capital no montante de 100000 contos a favor da Gelmar e destinada à nova empresa resultante da fusão das entidades referidas;

b) Que a verba de 100000 contos supramencionada fique até à constituição da nova empresa em depósito cativo da Gelmar na Caixa Geral de Depósitos e a integrar no património das unidades a fusionar.

Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas, 31 de Dezembro de 1976. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista, Secretário de Estado das Finanças.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/04/plain-218498.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218498.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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