Prevendo-se a constituição a breve trecho de uma empresa destinada a assegurar parcela importante da distribuição de pescado e integrando a Gelmar - Empresa Distribuidora de Produtos Alimentares e o Serviço de Abastecimento de Peixe ao País (SAPP);
Não dispondo a SAPP de capitais próprios e sendo os da Gelmar nitidamente insuficientes, mesmo após as operações de consolidação de passivos previstos:
Determina-se:
a) A concessão de uma dotação de capital no montante de 100000 contos a favor da Gelmar e destinada à nova empresa resultante da fusão das entidades referidas;
b) Que a verba de 100000 contos supramencionada fique até à constituição da nova empresa em depósito cativo da Gelmar na Caixa Geral de Depósitos e a integrar no património das unidades a fusionar.
Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas, 31 de Dezembro de 1976. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista, Secretário de Estado das Finanças.