O Complexo de Sines, neste momento em fase de adiantada execução, obriga a um permanente acompanhamento tendente a minimizar, tanto quanto possível, as consequências de disfunções de sistemas naturais modificados, de modo a encontrar as soluções que melhor sirvam as populações que aí se vão instalar.
Considerando:
Que o Gabinete da Área de Sines procura criar as melhores condições de ambiente em redor dos núcleos populacionais a instalar, incluindo uma reserva de recreio com cerca de 5000 ha, a Lagoa de Santo André e o trecho da costa aí existente;
Que está em estudo na área a adequada implantação urbana que permita a fixação de dezenas de milhar de pessoas previstas no projecto;
Que os trabalhos de inventariação de factores ecológicos locais, já realizados e em curso, permitem manter um permanente conhecimento da evolução da situação;
Que o Gabinete da Área de Sines mantém uma equipa de especialistas que estuda a evolução dos principais elementos que definem o ambiente, em especial no que diz respeito ao ar, às águas interiores e marítimas e ao coberto vegetal;
Que existe no Gabinete da Área de Sines equipamento específico, nomeadamente medidor da poluição atmosférica e de elementos biogeoquímicos, das águas interiores.
Determina-se:
1 - Que seja criada uma comissão permanente constituída pelos:
a) Dirigentes da Comissão Nacional do Ambiente, do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico e do Serviço de Estudos do Ambiente, em representação da Secretaria de Estado do Ambiente; e b) Director do Gabinete da Área de Sines e três responsáveis da Divisão de Contrôle e do Ambiente do GAS;
com vista a estudar e debater os problemas ecológicos decorrentes da implantação do Complexo de Sines e propor as soluções mais convenientes ao objectivo comum na defesa e melhoria do ambiente e da qualidade de vida.
1.1 - Os membros da comissão agora criada proporão ao Secretário de Estado do Ambiente o modo de funcionamento que julgarem mais aconselhável.
1.2 - Os membros da comissão poder-se-ão fazer acompanhar ou substituir pelos especialistas que melhor conhecem os assuntos da ordem de trabalhos das respectivas reuniões.
2 - Que a Comissão Nacional do Ambiente coordene as actividades da comissão permanente e tome as medidas necessárias para assegurar o secretariado.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Plano e Coordenação Económica, 8 de Janeiro de 1977. - O Secretário de Estado do Ambiente, Manuel Gomes Guerreiro. - O Secretário de Estado da Coordenação Económica, Carlos Alberto de Oliveira Cruz.