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Portaria 1164-A/2007, de 12 de Setembro

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Sumário

Aprova o modelo de aviso, a instalar em local visível nos táxis que possuam videovigilância, a que se refere o n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 33/2007, de 13 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 1164-A/2007

de 12 de Setembro

A Lei 33/2007, de 13 de Agosto, vem regular a instalação e utilização de sistemas de videovigilância em táxis, fixando as finalidades autorizadas, os requisitos mínimos, as características dos equipamentos e o regime aplicável à sua homologação, instalação e fiscalização.

De acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 9.º da Lei 33/2007, de 13 de Agosto, os táxis que instalem sistemas de videovigilância devem apor aviso, em local bem visível, sinalizando que neles se procede à captação e à gravação de imagens por razões de segurança, identificando o responsável pelo tratamento de dados e o respectivo contacto, de modelo a regulamentar pelo Governo.

Assim:

Manda o Governo, através do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, ao abrigo do n.º 4 do artigo 9.º da Lei 33/2007, de 13 de Agosto, o seguinte:

Artigo único

É aprovado o modelo de aviso a que se refere o n.º 3 do artigo 9.º da Lei 33/2007, de 13 de Agosto, que consta em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel dos Santos de Magalhães, em 10 de Setembro de 2007.

ANEXO

Modelo

(ver documento original) Cor: vermelha.

Dimensão: 12,5 cm x 5,4 cm.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/12/plain-218449.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Lei 33/2007 - Assembleia da República

    Regula a instalação e utilização de sistemas de videovigilância em táxis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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