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Aviso 1039/2004, de 28 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1039/2004 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º do Despacho Normativo 81/89, de 30 de Agosto (Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro), o senado universitário da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, na sua sessão plenária de 13 de Dezembro de 2001, aprovou a criação do curso de pós-graduação em Ciências Humanas e Sociais - Tradução e determina:

Artigo 1.º

Criação do curso

A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, passa a conferir uma pós-graduação em Tradução, bem como o diploma de pós-graduação.

Artigo 2.º

Organização e duração do curso

1 - O curso conducente ao diploma de pós-graduação organiza-se pelo sistema de unidades de crédito com a duração de dois semestres.

2 - A estrutura do curso é a indicada no anexo ao presente aviso.

3 - O curso de pós-graduação em Tradução está organizado em duas vertentes: a teórica e a prática.

4 - A primeira ocupa-se da abordagem teórica do acto de traduzir e dos contributos de cada uma das línguas investidos nesse acto. A segunda centra-se no treino de traduções concretas e suas implicações culturais, pragmáticas ou artísticas.

Artigo 3.º

Habilitações de acesso

São admitidos à candidatura ao curso de pós-graduação os titulares do grau de licenciado em línguas (Línguas e Literaturas dos ramos científico, educacional e ensino) e outras licenciaturas legalmente equivalentes nas quais tenham obtido pelo menos a classificação de 14 valores; excepcionalmente, após apreciação curricular a realizar pelo órgão competente da instituição de ensino superior, podem ser admitidos como candidatos à inscrição licenciados com classificação inferior a 14 valores.

Artigo 4.º

Fixação do número de vagas

A inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas:

O número de vagas é o resultado da soma dos candidatos até um máximo de 10 por língua estrangeira;

O curso só funcionará se houver, pelo menos, 20 inscrições.

Artigo 5.º

Critérios de selecção dos candidatos

Os critérios de selecção dos candidatos serão aprovados pela comissão permanente do conselho científico, sob proposta da comissão directiva do curso.

Artigo 6.º

Prazos em que decorrem as candidaturas

Os prazos em que decorrerão as candidaturas, a divulgação dos resultados, a matrícula e a inscrição serão fixados por despacho do reitor, sob proposta da comissão permanente do conselho científico.

Artigo 7.º

Taxa de matrícula e propina de inscrição

1 - Pela matrícula é devida uma taxa, de valor a fixar anualmente pelo senado universitário, sendo paga de uma vez no acto da matrícula.

2 - São devidas propinas pela inscrição do curso de pós-graduação, de valor a fixar anualmente pelo senado universitário, competindo a este órgão estabelecer igualmente as condições de pagamento.

Artigo 8.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, de matrículas e inscrições, assim como o calendário lectivo, constarão do edital a aprovar por despacho do reitor, sob proposta da comissão directiva do curso.

Artigo 9.º

Avaliação

A classificação do curso de pós-graduação será a média aritmética ponderada pelas unidades de crédito das disciplinas do curso.

A média final será arredondada até à unidade.

Artigo 10.º

Certificação

Aos alunos aprovados no curso de pós-graduação será passado o respectivo diploma de pós-graduação em Tradução.

13 de Janeiro de 2004. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.

ANEXO

Plano de estudos

Pós-graduação em Ciências Humanas e Sociais - Tradução

Curso de pós-graduação em Tradução

A estrutura do curso de pós-graduação será a seguinte:

1) Área científica do curso - Ciências Humanas e Sociais;

2) Número total mínimo de créditos necessários à conclusão do curso - 18.

Pós-graduação em Tradução

Seminário ... Regime ... Teóricas e práticas ... Horas/semana ... UC

Teoria da Tradução ... S1 ... 2 ... T2 ... 2

Análise Constrastiva - Português+Francês/Inglês/Alemão/Espanhol ... S1 ... 3T ... 3 ... 3

Informática e Tradução ... S1 ... 2TP ... 2 ... 1,5

Língua Portuguesa ... S1 ... 3T ... 3 ... 3

Tradução - Francês/Inglês/Alemão/Espanhol1Português ... S2 ... 4TP ... 4 ... 2,5

Tradução - Português1Francês/Inglês/Alemão/Espanhol ... S2 ... 3T ... 3 ... 3

Cultura Contemporânea ... S2 ... 3T ... 3 ... 3

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2184149.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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