Declaração DD7915, de 31 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 25, de 31.01.1977, Pág. 167
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Data:
1977-01-31
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 718/76, de 27 de Novembro, que estabelece normas relativas à concessão de créditos a emigrantes portugueses.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a
Portaria 718/76, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 278, de 27 de Novembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 3.º, 1, alínea f), onde se lê: «... ou semestrais, iguais de capital e juros», deve ler-se: «... ou semestrais, iguais, de capital e juros».
No n.º 10.º, onde se lê: «... com vista a fundamentarem a ausência de transcrição do instrumento de autorização, nos termos do artigo 7.º ...», deve ler-se: «... com vista a fundamentarem a não transcrição do instrumento de autorização, nos termos do artigo 9.º ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Janeiro de 1977. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/31/plain-218402.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/218402.dre.pdf .
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