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Louvor 25/2004, de 28 de Janeiro

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Texto do documento

Louvor 25/2004. - Louvo o sargento-ajudante R, NII 0282773, João José Proença de Castro pelas excepcionais qualidades e virtudes militares evidenciadas durante mais de quatro anos no desempenho das funções de sargento-adjunto de repartição no Centro de Operações Conjunto.

Inicialmente colocado na Repartição de Pessoal e Logística, teve a seu cargo a actualização da base de dados relativa a esta área. Posteriormente, na Repartição de Exercícios, participou em células de planeamento e no apoio à coordenação de exercícios conjuntos e combinados, revelanto elevada aptidão para bem servir, grande capacidade de trabalho e sentido de responsabilidade, contribuindo de forma muito significatica para um acompanhamento adequado e uma resposta atempada a todo o tipo de situações surgidas nestas áreas. Mais recentemente desempenhou tarefas na Repartição de Operações, nomeadamente a actualização dos dados e relatórios de situação da componente operacional do sistema de forças nacional e das forças nacionais destacadas no exterior, tendo a sua vontade de bem servir contribuído significativamente para o cumprimento oportuno e pleno da missão da Repartição e confirmando as suas qualidades de abnegação e de sacrifício.

Militar de vincada personalidade, de trato fácil e agradável, dotado de elevado espírito de obediência e de reconhecida integridade de carácter e coragem moral, cultivando em elevado grau a virtude da lealdade e a camaradagem, o sargento Proença de Castro tornou-se, pelas qualidades apontadas, digno de ocupar postos de maior responsabilidade e credor de que os serviços por si prestados ao Centro de Operações Conjunto e ao Estado-Maior-General das Forças Armadas sejam considerados relevantes e de elevado mérito.

31 de Janeiro de 2003. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, José Manuel Garcia Mendes Cabeçadas, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2183958.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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