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Resolução 25/77, de 29 de Janeiro

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Sumário

Abre uma linha de crédito, a médio prazo, no montante de 1000000 de contos para investimentos destinados ao desenvolvimento forrageiro e ao fomento pecuário.

Texto do documento

Resolução 25/77

Tem-se verificado a responsabilidade de obter resposta da produção nacional de carne ao grande incremento do consumo, diminuindo mesmo a produção em 1976, segundo as previsões, para 81000 t (97200 t em 1975), face a um aumento de importações para 55000 t (23700 t em 1975).

Algumas regiões do nosso país, como são as de solos de baixa produtividade, têm notável aptidão para a cultura da forragem e para a criação de ruminantes, o que não tem sido suficientemente aproveitado, e, por outro lado, os criadores, seduzidos pela alta cotação atingida pelo gado, procederam ao abate sistemático e indiscriminado dos efectivos, pondo em risco a possível recuperação do sector por falta de fêmeas.

Considera-se necessária uma política de emergência de fomento pecuário, cuja base, nas condições ecológicas do País, é o uso da terra com integração da agricultura e da pecuária, bem como a diminuição drástica da exportação de divisas pela importação de produtos agrícolas, principalmente de milho.

Os resultados desta política não são imediatos, implicando uma reconversão cultural muito acentuada e uma dinamização forte do sector forrageiro, de resposta lenta, e a aquisição de ruminantes e a sua multiplicação, igualmente morosa.

Para fazer face aos investimentos exigidos por esta política de desenvolvimento forrageiro e de fomento pecuário, o Conselho de Ministros, reunido em 13 de Janeiro de 1977, resolveu:

Que pelo Ministério das Finanças seja aberta uma linha de crédito, a médio prazo, no montante de 1000000 de contos, sendo 600000 contos para forragens, construções, etc., e 400000 contos para aquisição de gado bovino e ovino.

A distribuição destas verbas, através da banca nacionalizada e sujeita a parecer técnico, será orientada pela Secretaria de Estado do Fomento Agrário, segundo normas técnicas e de prazo a fixar por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas, com o acordo dos Ministros do Plano e da Coordenação Económica e das Finanças.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Janeiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/29/plain-218391.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218391.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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