Decreto 4/89, de 10 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 8/1989, Série I de 1989-01-10.
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Data:
1989-01-10
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Aprova, para aceitação, as emendas à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias (Convenção TIR - 1975).
Decreto 4/89
de 10 de Janeiro
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. São aprovadas, para aceitação, as emendas à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias Efectuado ao Abrigo de Cadernetas TIR (Convenção TIR - 1975), aprovada, para adesão, pelo Decreto 102/78, de 20 de Setembro, cujas versões em língua francesa e portuguesa se publicam em anexo ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Novembro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Assinado em 22 de Dezembro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 27 de Dezembro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/01/10/plain-21835.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/21835.dre.pdf .
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