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Despacho 20665/2007, de 10 de Setembro

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Sumário

Determina que a quantidade de acções representativas do capital social da REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S. A., que integram o lote suplementar a alienar na venda directa seja fixada em 9 223 636 acções.

Texto do documento

Despacho 20 665/2007

Nos termos do n.º 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2007, de 6 de Julho, e com fundamento no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 228/2006, de 22 de Novembro, o Conselho de Ministros delegou no Ministro de Estado e das Finanças, com a faculdade de subdelegar no Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, a competência para, ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 228/2006, de 22 de Novembro, do n.º 20 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2007, de 1 de Junho, e dentro do limite estabelecido no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2007, de 6 de Julho, fixar a quantidade de acções representativas do capital social da REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S. A. (adiante abreviadamente designada por REN), susceptíveis de integrar o lote suplementar a alienar no âmbito da venda directa prevista no Decreto-Lei 228/2006, de 22 de Novembro.

Por despacho de 5 de Julho de 2007, o Ministro de Estado e das Finanças subdelegou no Secretário de Estado do Tesouro e Finanças a referida competência.

Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 228/2006, de 22 de Novembro, do n.º 20 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2007, de 1 de Junho, e do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2007, de 6 de Julho, pode ser contratada com as instituições financeiras adquirentes na venda directa identificadas no n.º 7 daquela última resolução a alienação, a pedido destas, de um lote suplementar de acções, até ao máximo de 9 223 636 acções, desde que tal alienação se revele necessária para assegurar os compromissos assumidos por essas instituições com vista ao cumprimento da obrigação de subsequente dispersão das acções.

Assim, considerando que as referidas instituições financeiras solicitaram, em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, a alienação de um lote suplementar de 9 223 636 acções:

1 - Determino que a quantidade de acções representativas do capital social da REN que integram o lote suplementar a alienar na venda directa seja fixada em 9 223 636 acções.

2 - Autorizo a alienação pela PARPÚBLICA - Participações Públicas, SGPS, S. A., das 9 223 636 acções que integram o lote suplementar às instituições financeiras adquirentes no âmbito da venda directa identificadas no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2007, de 6 de Julho, nos termos das disposições legais e regulamentares aplicáveis.

12 de Julho de 2007. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/10/plain-218333.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-11-22 - Decreto-Lei 228/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o processo de reprivatização de parte do capital social da REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S. A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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