Resolução da Assembleia da República n.º 43/2007
Aprova o Acordo de Santa Cruz de la Sierra Constitutivo da Secretaria-Geral
Ibero-Americana, assinado em La Paz em 16 de Novembro de 2003, bem como o
Estatuto da Secretaria-Geral Ibero-Americana, assinado em São José em 20 de
Novembro de 2004.
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o Acordo de Santa Cruz de la Sierra Constitutivo da Secretaria-Geral Ibero-Americana, assinado em La Paz em 16 de Novembro de 2003, bem como o Estatuto da Secretaria-Geral Ibero-Americana, assinado em São José em 20 de Novembro de 2004, cujos textos, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e espanhola, se publicam em anexo.
Aprovada em 19 de Julho de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
ACORDO DE SANTA CRUZ DE LA SIERRA CONSTITUTIVO DA
SECRETARIA-GERAL IBERO-AMERICANA
Os Estados membros da Conferência Ibero-Americana, considerando:Que a I Reunião Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo, celebrada em Guadalajara em Julho de 1991, criou a Conferência Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo com a participação dos Estados soberanos da América e da Europa de línguas portuguesa e espanhola;
Que as afinidades históricas e culturais e a riqueza da nossa expressão plural nos unem em torno do objectivo comum de desenvolver os ideais da comunidade ibero-americana, com base no diálogo, na cooperação e na solidariedade;
Que nas Reuniões Ibero-Americanas de Chefes de Estado e de Governo realizadas em Guadalajara, Madrid e Salvador, Baía, de carácter constitutivo, se reconheceu que o nosso relacionamento se baseia na democracia, no respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais e se orienta pelos princípios da soberania, integridade territorial e não ingerência nos assuntos internos de cada Estado e pelo direito de cada povo construir livremente, em paz, estabilidade e justiça, o seu sistema político e as suas instituições;
Que a Reunião de Chefes de Estado e de Governo é a instância máxima da Conferência Ibero-Americana que se apoia nos acordos alcançados durante as reuniões de Ministros das Relações Exteriores, dos coordenadores nacionais e responsáveis pela cooperação, assim como nas reuniões ministeriais sectoriais no âmbito ibero-americano;
Que o Acordo para a Cooperação no âmbito da Conferência Ibero-Americana, assinado em São Carlos de Bariloche no dia 15 de Outubro de 1995, estabeleceu um quadro institucional que regula as relações de cooperação entre os seus membros, com o propósito de dinamizar o progresso económico e social, estimular a participação dos cidadãos, fortalecer o diálogo e servir de expressão da solidariedade entre os povos e os governos ibero-americanos;
Que com o Acordo de Bariloche se impulsionou um amplo número de programas de cooperação, assim como a constituição de redes de colaboração entre instituições dos Estados ibero-americanos;
Que os chefes de estado e de governo dos países ibero-americanos acordaram criar, na VIII Cimeira Ibero-Americana do Porto, a Secretaria de Cooperação Ibero-Americana;
Que, na IX Reunião Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo, celebrada na cidade de Havana, se adoptou o Protocolo ao Acordo para a Cooperação no quadro da Conferência Ibero-Americana para a constituição da Secretaria de Cooperação Ibero-Americana (SECIB), que expressa a vontade dos chefes de estado e de governo de reforçar o quadro institucional criado pelo Acordo de Bariloche;
Que, na XII Cimeira Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo, realizada em Bávaro, se acordou elaborar um estudo sobre medidas e iniciativas concretas para elevar o nível de institucionalização da Conferência Ibero-Americana, melhorar os mecanismos e procedimentos de cooperação, assim como assegurar a sua maior coesão interna e projecção internacional;
Que é necessário contribuir para a maior articulação e uma adequada coordenação dos trabalhos das reuniões ministeriais sectoriais e dos que realizam os organismos ibero-americanos reconhecidos pela Conferência Ibero-Americana;
Que, na XIII Reunião Ibero-Americana, celebrada em Santa Cruz de la Sierra, os chefes de estado e de governo expressaram a sua decisão de criar a Secretaria-Geral Ibero-Americana;
acordam o seguinte:
Artigo 1.º
Criação da Secretaria-Geral Ibero-Americana
É criada a Secretaria-Geral Ibero-Americana (SEGIB), organismo internacional dotado de personalidade jurídica própria e capacidade para celebrar os actos e contratos necessários ao cumprimento dos seus objectivos, em conformidade com os princípios e os objectivos da Conferência Ibero-Americana.
A Secretaria-Geral terá a sua sede em Madrid.
Artigo 2.º
Objectivos da Secretaria-Geral Ibero-Americana
A Secretaria-Geral Ibero-Americana, como órgão de apoio à Conferência Ibero-Americana, tem os seguintes objectivos:
a) Contribuir para o fortalecimento da comunidade ibero-americana e assegurar a sua projecção internacional;
b) Coadjuvar na organização do processo preparatório das reuniões de chefes de estado e de governo e de todas as reuniões ibero-americanas;
c) Fortalecer o trabalho desenvolvido em matéria de cooperação no quadro da Conferência Ibero-Americana, promovendo a cooperação em conformidade com o Acordo de Bariloche;
d) Promover os vínculos históricos, culturais, sociais e económicos entre os países ibero-americanos, reconhecendo e valorizando a diversidade dos seus povos.
Artigo 3.º
Funções
A Secretaria-Geral Ibero-Americana terá as funções definidas nas suas normas estatutárias, que serão aprovadas pelos chefes de estado e de governo, a fim de prestar apoio institucional, em estreita coordenação com a Secretaria Pro-Tempore, à reunião de chefes de estado e de governo e às demais instâncias da Conferência Ibero-Americana.
Artigo 4.º
O Secretário-Geral
A Secretaria-Geral Ibero-Americana contará com um Secretário-Geral nomeado por consenso pelos chefes de estado e de governo, sob proposta da reunião plenária dos Ministros das Relações Exteriores. O seu mandato terá uma duração de quatro anos, podendo ser renovado uma só vez. O Secretário-Geral não poderá ser sucedido por uma pessoa da mesma nacionalidade.As funções, as competências e o procedimento para selecção do Secretário-Geral serão definidos nas normas estatutárias da Secretaria-Geral Ibero-Americana.
Artigo 5.º
Do Secretário-Adjunto e do Secretário para a Cooperação Ibero-Americana
A Secretaria-Geral Ibero-Americana contará com um Secretário-Adjunto e um Secretário para a Cooperação Ibero-Americana, nomeados pela reunião plenária dos Ministros das Relações Exteriores. Os seus mandatos terão uma duração de quatro anos, podendo ser renovados uma só vez, e as suas funções, as competências e o procedimento de selecção estarão definidos nas normas estatutárias da Secretaria-Geral.
Na selecção dos funcionários da Secretaria-Geral será garantida a representação geográfica equitativa, o equilíbrio de idioma, assim como a inclusão do critério de género.
O Secretário-Geral, o Secretário-Adjunto e o Secretário para a Cooperação Ibero-Americana deverão ser nacionais de países diferentes.
Artigo 6.º
Independência no cumprimento de deveres
No cumprimento dos seus deveres, o Secretário-Geral, o Secretário-Adjunto, o Secretário para a Cooperação Ibero-Americana, assim como os demais funcionários da Secretaria, não solicitarão nem receberão instruções de nenhum governo, nem de qualquer autoridade alheia à Conferência Ibero-Americana, e abster-se-ão de agir de maneira incompatível com a sua condição de funcionários internacionais, subordinados unicamente àquela instância.
Artigo 7.º
Financiamento
A Secretaria-Geral será financiada com as contribuições dos Estados membros, segundo uma escala de quotas definida pela reunião de Ministros das Relações Exteriores com base nas recomendações formuladas pelos coordenadores nacionais e pelos responsáveis de cooperação.A Secretaria-Geral Ibero-Americana será regida pelas disposições de carácter financeiro e orçamental estabelecidas nas suas normas estatutárias.
Artigo 8.º
Privilégios e imunidades
A Secretaria-Geral e os seus funcionários gozarão dos privilégios e imunidades reconhecidos no Acordo de Sede entre a Secretaria-Geral e o Estado anfitrião, além daqueles internacionalmente reconhecidos aos funcionários dos organismos internacionais necessários ao exercício das suas funções, em conformidade com os ordenamentos jurídicos dos países membros da Conferência Ibero-Americana.
Artigo 9.º
Idiomas oficiais e de trabalho
Os idiomas oficiais e de trabalho da Secretaria-Geral serão o português e o espanhol.
Artigo 10.º
Assinatura, ratificação e entrada em vigor
O presente Acordo estará aberto para assinatura por todos os Estados membros da Conferência Ibero-Americana na sede do Ministério das Relações Exteriores e Culto da República da Bolívia.
O presente Acordo será ratificado conforme as normas internas de cada Estado Parte e entrará em vigor no 30.º dia após a data do depósito do sétimo instrumento de ratificação.
Para o Estado que ratifique o Acordo após o depósito do sétimo instrumento de ratificação, o Acordo entrará em vigor no 30.º dia após a data em que tal Estado tenha depositado o seu instrumento de ratificação.
Artigo 11.º
Emendas
O presente Acordo poderá ser emendado sob proposta de qualquer Estado Parte. As propostas de emenda serão comunicadas ao Secretário-Geral, que as notificará às demais Partes, para sua inclusão, pela Secretaria Pro-Tempore, na agenda da seguinte reunião ibero-americana de chefes de estado e de governo.Uma vez aprovadas por consenso dos chefes de estado e de governo, as emendas entrarão em vigor, para todos os Estados Parte, conforme o procedimento estabelecido no artigo 10.º
Artigo 12.º
Duração
O presente Acordo terá uma duração indeterminada, podendo ser denunciado por qualquer das Partes mediante notificação escrita ao depositário.A denúncia surtirá efeito, com relação aos programas e projectos em curso, uma vez transcorrido o prazo de um ano desde a data em que o depositário tenha recebido a notificação.
O aviso de denúncia não eximirá da obrigação de pagamento das quotas pendentes.
Artigo 13.º
Interpretação
As divergências na interpretação deste Acordo serão examinadas pelos coordenadores nacionais e levadas, caso a caso, aos Ministros das Relações Exteriores para a decisão por consenso dos chefes de estado e de governo.
Artigo 14.º
Depositário
O presente Acordo, cujos textos em português e espanhol são igualmente autênticos, e seus instrumentos de ratificação serão depositados nos arquivos do Ministério de Relações Exteriores e Cultura da República da Bolívia.Disposições transitórias 1.ª O Estatuto da Secretaria-Geral Ibero-Americana, previamente negociado pelos coordenadores nacionais, será levado pelos Ministros das Relações Exteriores à aprovação por consenso dos chefes de estado e de governo na XIV Reunião Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo.
2.ª A Secretaria de Cooperação Ibero-Americana (SECIB) continuará a exercer as suas funções até à entrada em vigor do presente Acordo, quando as suas atribuições forem assumidas pela Secretaria-Geral Ibero-Americana, conforme o Acordo para a Cooperação no quadro da Conferência Ibero-Americana e o Protocolo ao Acordo para a Cooperação no quadro da Conferência Ibero-Americana para a constituição da SECIB.
Para todos os efeitos legais, a Secretaria-Geral Ibero-Americana sucede à SECIB nos seus direitos e obrigações.
A entrada em vigor do presente Acordo não afectará a continuidade dos programas de cooperação que se encontrem em execução entre os Estados Parte do Protocolo ao Acordo para a Cooperação no quadro da Conferência Ibero-Americana para a constituição da Secretaria de Cooperação Ibero-Americana.
Assinado na cidade de La Paz, Bolívia.
Estatutos da Secretaria-Geral Ibero-Americana
Considerando as disposições previstas no Acordo de Santa Cruz de La Sierra Constitutivo da Secretaria-Geral Ibero-Americana e do Acordo de Bariloche, os Estados membros da Conferência Ibero-Americana acordam os seguintes Estatutos, pelos quais se regerá a Secretaria-Geral Ibero-Americana:
Artigo 1.º
Natureza
A Secretaria Geral Ibero-Americana (SEGIB) é o órgão permanente de apoio institucional, técnico e administrativo à Conferência Ibero-Americana.
Artigo 2.º
Funções
A SEGIB exercerá as suas funções em conformidade com as decisões das reuniões ibero-americanas de chefes de estado e de governo. Em estreita colaboração com a Secretaria Pro-Tempore, contribuirá para dar apoio institucional às reuniões ibero-americanas de chefes de estado e de governo e demais instâncias da Conferência Ibero-Americana.Será da responsabilidade da SEGIB:
a) Executar os mandatos recebidos das reuniões ibero-americanas de chefes de estado e de governo e reuniões de Ministros das Relações Exteriores, acompanhar quando necessário e manter informadas, sobre o respectivo cumprimento, as diversas instâncias da Conferência Ibero-Americana;
b) Apoiar a Secretaria Pro-Tempore na preparação das reuniões ibero-americanas de chefes de estado e de governo;
c) Colaborar com a Secretaria Pro-Tempore e com o país anfitrião quando necessário na preparação, coordenação e acompanhamento das reuniões ministeriais sectoriais;
d) Desempenhar, em coordenação com a Secretaria Pro-Tempore, as funções de relator nas reuniões ibero-americanas de chefes de estado e de governo, nas reuniões de Ministros das Relações Exteriores e nas reuniões ministeriais sectoriais;
e) Fortalecer, em conformidade com o Acordo de Bariloche, o trabalho em matéria de cooperação no âmbito da Conferência Ibero-Americana e sugerir alternativas com vista ao seu aperfeiçoamento;
f) Apresentar propostas de programas, projectos e iniciativas de cooperação à Reunião dos Responsáveis de Cooperação Ibero-Americana, para sua aprovação, em conformidade com o Acordo de Bariloche;
g) Colaborar com os Estados membros na planificação e gestão dos programas, projectos e iniciativas de cooperação ibero-americana, assim como avaliar e acompanhar os primeiros;
h) Prestar apoio técnico e administrativo à Conferência Ibero-Americana e, em particular, preservar a sua memória institucional;
i) Assegurar a coordenação das diversas instâncias da Conferência Ibero-Americana com os restantes organismos ibero-americanos reconhecidos pela Conferência;
j) Apresentar o projecto do orçamento e do programa anual de trabalho (orçamento-programa) para a sua aprovação pela reunião de Ministros das Relações Exteriores, com as recomendações prévias dos coordenadores nacionais e responsáveis de cooperação ibero-americana;
k) Trabalhar em estreita coordenação com os coordenadores nacionais e responsáveis de cooperação aos quais informará, periodicamente, sobre a execução do orçamento-programa da Secretaria e submeterá as correspondentes prestações de conta para a sua aprovação pela reunião de Ministros das Relações Exteriores;
l) Contribuir para a projecção internacional da Comunidade Ibero-Americana no âmbito das instruções e mandatos recebidos dos chefes de estado e de governo;
m) Incentivar e apoiar, no contexto do programa de trabalho, as actividades de associações de carácter ibero-americano nos âmbitos profissional, académico e institucional; e n) Apresentar propostas por intermédio das instâncias competentes da Conferência Ibero-Americana com vista ao cumprimento dos objectivos enunciados no Acordo de Santa Cruz de la Sierra.
Artigo 3.º
Estrutura
A Secretaria-Geral será integrada por um Secretário-Geral, um Secretário-Adjunto e um Secretário para a Cooperação Ibero-Americana.O Secretário-Geral ocupa o cargo mais alto na estrutura administrativa da SEGIB e é o responsável pelo funcionamento da Secretaria-Geral Ibero-Americana.
O Secretário-Geral terá como seus principais colaboradores um Secretário-Adjunto e um Secretário para a Cooperação Ibero-Americana.
O Secretário-Geral apresentará aos coordenadores nacionais e responsáveis de cooperação e submeterá à aprovação da reunião de Ministros das Relações Exteriores uma proposta de organograma com indicação dos perfis profissionais exigidos. As eventuais propostas de alteração do organograma aprovado deverão ser submetidas aos Ministros das Relações Exteriores com as propostas do orçamento-programa a que se refere a alínea j) do artigo 2.º
Artigo 4.º
Secretário-Geral
O Secretário-Geral será nomeado, por consenso, pelos chefes de estado e de governo, por proposta da reunião dos Ministros das Relações Exteriores, para um mandato de quatro anos. O mandato poderá ser renovado por um único período adicional.O Secretário-Geral deverá ser nacional de um dos países ibero-americanos e ter desempenhado funções de alta responsabilidade em um dos países membros da Conferência ou uma organização internacional.
O Secretário-Geral cessará as suas funções no final do respectivo mandato, por renúncia, ou por demissão acordada pelos chefes de estado e de governo.
O Secretário-Geral não poderá ser sucedido por pessoa da mesma nacionalidade.
Artigo 5.º
Competências do Secretário-Geral
Cabem ao Secretário-Geral as seguintes competências:a) Desempenhar as funções de Secretário das reuniões ibero-americanas de chefes de estado e de governo;
b) Participar nas reuniões de Ministros das Relações Exteriores, nas reuniões ministeriais sectoriais e nas dos coordenadores nacionais, com voz mas sem voto;
c) Propor à reunião de Ministros das Relações Exteriores um calendário anual de reuniões da Conferência, incluindo as de carácter sectorial;
d) Exercer a representação legal da Secretaria;
e) Actuar perante os organismos internacionais em conformidade com as instruções específicas e mandatos recebidos das reuniões ibero-americanas de chefes de estado e de governo ou das reuniões de Ministros das Relações Exteriores;
f) Orientar, coadjuvado pelo Secretário para a Cooperação Ibero-Americana, a planificação, organização, direcção e coordenação das actividades da Secretaria-Geral em favor da cooperação ibero-americana;
g) Transmitir à Secretaria Pro-Tempore as comunicações recebidas de terceiros Estados ou organizações que exijam decisão ou conhecimento por parte da Conferência;
h) Identificar e sugerir à reunião de Ministros das Relações Exteriores para aprovação, com a recomendação dos coordenadores nacionais e quando se justifique dos responsáveis de cooperação, possíveis fontes adicionais de financiamento para os programas e projectos da SEGIB e das reuniões de chefes de estado e de governo;
i) Exercer a custódia dos documentos e arquivos em poder da SEGIB;
j) Exercer a guarda e a custódia do património da SEGIB;
k) Submeter à reunião de Ministros das Relações Exteriores, para sua aprovação, as propostas de regulamentos internos da SEGIB e as propostas para sua alteração, com as recomendações prévias dos coordenadores nacionais e, quando necessário, dos responsáveis de cooperação ibero-americana;
l) Quaisquer outras que lhe sejam atribuídas pela Reunião Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo.
Artigo 6.º
Secretário-Adjunto e Secretário para a Cooperação
1 - O Secretário-Adjunto e o Secretário para a Cooperação Ibero-Americana serão nomeados pela reunião de Ministros das Relações Exteriores, para um mandato de quatro anos, renovável por um único período adicional.
O Secretário-Geral, o Secretário-Adjunto e o Secretário para a Cooperação deverão ser nacionais de países ibero-americanos diferentes.
2 - Cabem ao Secretário-Adjunto as seguintes competências:
a) Coadjuvar o Secretário-Geral no apoio técnico, administrativo e institucional às reuniões ibero-americanas de chefes de estado e de governo, reuniões de Ministros das Relações Exteriores e outras instâncias da Conferência;
b) Auxiliar o Secretário-Geral nas tarefas de administração superior da Secretaria;
c) Substituir ad interim o Secretário-Geral nas suas ausências ou impedimentos temporários; e d) Quaisquer outras que lhe sejam atribuídas pelo Secretário-Geral.
Caso fique vago o cargo de Secretário-Geral, o Secretário-Adjunto será responsável pela Secretaria até à nomeação de novo titular pela Reunião Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo.
3 - Cabem ao Secretário para a Cooperação Ibero-Americana as seguintes competências:
a) Auxiliar o Secretário-Geral na planificação, organização, direcção e coordenação das actividades de cooperação da SEGIB;
b) Apoiar os países membros da Conferência na apresentação das iniciativas e na execução dos programas e projectos de cooperação ibero-americana, propiciando a sua articulação e complementaridade;
c) Acompanhar as iniciativas e avaliar os programas da Reunião Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo e de projectos no âmbito da Conferência Ibero-Americana, informando a reunião de responsáveis de cooperação;
d) Assegurar a coordenação, em matéria de cooperação, com as instâncias existentes no âmbito ibero-americano e qualquer outra instituição ou organismo com os quais deva relacionar-se no cumprimento de suas funções;
e) Favorecer a promoção e difusão públicas da cooperação ibero-americana; e f) Quaisquer outras que lhe sejam atribuídas pelo Secretário-Geral.
Artigo 7.º
Pessoal
O pessoal da SEGIB será nomeado pelo Secretário-Geral em conformidade com o regulamento de pessoal aprovado pela reunião de Ministros das Relações Exteriores.Todo o pessoal da SEGIB deverá ser nacional de país ibero-americano. Será seleccionado em função da sua capacidade, idoneidade e perfil profissional, garantindo-se, ainda, na sua selecção a representação geográfica equitativa e o equilíbrio de idioma, bem como a perspectiva de género.
O pessoal da SEGIB vincular-se-á à Secretaria por uma relação contratual.
As reuniões dos coordenadores nacionais e dos responsáveis de cooperação ibero-americana poderão recomendar ao Secretário-Geral a colocação à disposição da Secretaria, por prazo fixo e determinado, de funcionário ou especialista apresentado por país membro da Conferência para colaborar na execução de uma actividade, projecto ou programa específico.
Enquanto permanecerem vinculados à Secretaria, os membros do pessoal da SEGIB e os funcionários ou especialistas a ela adstritos não solicitarão nem receberão instruções de governos ou autoridades externas à Secretaria e abster-se-ão de actuar de forma incompatível com a condição de quem desempenha funções em organismo internacional.
Artigo 8.º
Orçamento
O orçamento-programa anual da SEGIB, em conformidade com o regulamento financeiro aprovado pela reunião de Ministros das Relações Exteriores, deverá identificar as receitas e as despesas previstas para os programas, projectos e actividades de trabalho relativos ao ano seguinte da sua apresentação.O orçamento-programa será financiado por meio das contribuições dos Estados membros, segundo uma escala de quotas estabelecida em conformidade com os critérios acordados pelos Ministros das Relações Exteriores, com base nas recomendações formuladas pelos coordenadores nacionais e responsáveis de cooperação ibero-americana.
Artigo 9.º
Acordo de sede
Em conformidade com o artigo 1.º do Acordo, a sede da SEGIB será em Madrid, Espanha.A SEGIB acordará com o Estado anfitrião as condições de acolhimento, que incluirão todas as facilidades necessárias ao cumprimento das suas funções e, em particular, o reconhecimento de privilégios e imunidades. O Secretário-Geral submeterá o projecto de acordo de sede a aprovação pela reunião de Ministros das Relações Exteriores.
Artigo 10.º
Idiomas
Os idiomas oficiais de trabalho da Secretaria-Geral serão o português e o espanhol.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
Em cumprimento do Acordo constitutivo da SEGIB, estes Estatutos serão aprovados na XIV Reunião Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo em São José da Costa Rica.Os presentes Estatutos entrarão em vigor na mesma data do Acordo constitutivo da SEGIB, sem prejuízo dos procedimentos internos de cada Estado membro.
Artigo 12.º
Emendas
As emendas aos presentes Estatutos deverão ser aprovadas pela Reunião Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo, com base nas recomendações da reunião de Ministros das Relações Exteriores.Disposições transitórias 1 - Para todos os efeitos legais, a Secretaria-Geral Ibero-Americana (SEGIB) sucede à Secretaria de Cooperação Ibero-Americana (SECIB) nos seus direitos e obrigações. A SECIB continuará a exercer as suas funções até à entrada em vigor do Acordo de Santa Cruz de la Sierra Constitutivo da Secretaria-Geral Ibero-Americana. Enquanto o primeiro orçamento anual da SEGIB não for aprovado, o Secretário-Geral disporá da sede e dos recursos humanos e materiais da SECIB.
2 - A partir do momento da sua designação, o Secretário-Geral poderá desempenhar as actividades necessárias para implementar a Secretaria.
3 - O Secretário-Geral comunicará, por via diplomática, aos Ministros das Relações Exteriores Ibero-Americanos a nomeação do pessoal directivo da Secretaria-Geral e submeterá à sua aprovação as suas primeiras disposições em matéria orçamentária.
Assinado em São José, Costa Rica, em 20 de Novembro de 2004.
(Ver texto em língua estrangeira no documento original)