Decreto 3-A/89, de 9 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 7/1989, 1º Suplemento, Série I de 1989-01-09.
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Data:
1989-01-09
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DECLARA LUTO NACIONAL POR TRES DIAS PELO FALECIMENTO DE SUA MAJESTADE O IMPERADOR DO JAPÃO. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS A CONTAR DA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.
Decreto 3-A/89
de 9 de Janeiro
Considerando a necessidade da adequada expressão nacional de pesar pelo falecimento de Sua Majestade o Imperador do Japão, ocorrido no passado dia 7 de Janeiro:
Nos termos da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º É declarado o luto nacional por três dias.
Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a contar da data da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Janeiro de 1989.
Aníbal António Cavaco Silva.
Assinado em 9 de Janeiro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 9 de Janeiro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/01/09/plain-21833.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/21833.dre.pdf .
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