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Decreto 3-A/89, de 9 de Janeiro

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Sumário

DECLARA LUTO NACIONAL POR TRES DIAS PELO FALECIMENTO DE SUA MAJESTADE O IMPERADOR DO JAPÃO. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS A CONTAR DA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Decreto 3-A/89

de 9 de Janeiro

Considerando a necessidade da adequada expressão nacional de pesar pelo falecimento de Sua Majestade o Imperador do Japão, ocorrido no passado dia 7 de Janeiro:

Nos termos da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º É declarado o luto nacional por três dias.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a contar da data da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Janeiro de 1989.

Aníbal António Cavaco Silva.

Assinado em 9 de Janeiro de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 9 de Janeiro de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/01/09/plain-21833.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21833.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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