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Decreto do Presidente da República 92/2007, de 10 de Setembro

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Sumário

Ratifica o Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, feito em Nova Iorque em 9 de Setembro de 2002, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 42/2007, em 19 de Julho de 2007.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 92/2007

de 10 de Setembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Aprovação

É ratificado o Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, feito em Nova Iorque em 9 de Setembro de 2002, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 42/2007 em 19 de Julho de 2007.

Artigo 2.º

Declaração

No momento do depósito do seu instrumento de ratificação, nos termos do artigo 34.º do Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, a República Portuguesa formula a seguinte declaração:

«No âmbito do Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, Portugal declara que as pessoas referidas no artigo 23.º que sejam nacionais ou tenham residência permanente em Portugal gozam, no território português, apenas dos privilégios e imunidades referidos no mesmo artigo.»

Assinado em 22 de Agosto de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 31 de Agosto de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/10/plain-218308.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218308.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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