Considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 204.º da Constituição da República, delego no Ministro sem pasta, Prof. Jorge Campinos, a competência para assegurar as relações de carácter geral entre o Governo e a Assembleia da República, ficando, outrossim, encarregado dessas mesmas relações junto dos diversos grupos parlamentares e dos partidos políticos com assento naquela Assembleia. Para esse efeito, e para assegurar uma melhor coordenação interministerial, deverão as relações entre os demais membros do Governo e a Assembleia da República processar-se sempre através do Gabinete do Ministro sem Pasta.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Janeiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares. Declaração Segundo comunicação do Ministério da Justiça, a declaração de transferências de verbas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 293, de 17 de Dezembro de 1976, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No capítulo 13.º, artigo 534.º, n.º 2, onde se lê:
Material de transporte, 627751$00, -$-, (d) (e);
deve ler-se:
Material de transporte, 627351$00, -$-, (d) (e).
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Janeiro de 1977. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.