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Portaria 36/77, de 24 de Janeiro

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Sumário

Altera a tabela de preços dos trabalhos de parasitologia para o público realizados na Escola Superior de Medicina Veterinária.

Texto do documento

Portaria 36/77

de 24 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, de harmonia com o Decreto-Lei 34875, de 1 de Setembro de 1945, e nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto 18649, de 21 de Julho de 1930, o seguinte:

1.º A tabela de preços dos trabalhos de parasitologia para o público realizados na Escola Superior de Medicina Veterinária é alterada para os seguintes valores:

Análise parasitária completa - 200$00;

Análise coprológica - 50$00;

Análise de produtos cutâneos - 50$00;

Pesquisa parasitária no sangue - 70$00;

Identificação parasitária - 25$00 a 100$00.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Educação e Investigação Científica, 13 de Janeiro de 1977. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/24/plain-218290.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-09-01 - Decreto-Lei 34875 - Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes

    Torna aplicável o disposto no decreto n.º 18649 de 21 de Julho de 1930 aos laboratórios, institutos e oficinas dos estabelecimentos integrados na Universidade Técnica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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