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Aviso 537/2004, de 28 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 537/2004 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano Director Municipal de Torres Vedras - Discussão pública. - Dr. Jacinto António Franco Leandro, presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

Torna público, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que se irá dar início à discussão pública da proposta de revisão do Plano Director Municipal de Torres Vedras, a qual terá início no próximo dia 1 de Março de 2004, decorrendo por um período de 54 dias úteis, observando o seu término no dia 14 de Maio de 2004.

Mais torna público que a proposta de revisão do Plano Director Municipal de Torres Vedras, acompanhada do parecer da Comissão Técnica de Acompanhamento e demais pareceres emitidos, se encontram, para consulta, no 2.º piso do edifício dos Paços do Concelho, sito na Praça do Município, em Torres Vedras, de segunda-feira a sexta-feira, das 9 às 16 horas, bem como no site da Câmara Municipal de Torres Vedras, com o endereço www.cm-tvedras.pt.

Torna também público que, quaisquer sugestões, reclamações ou observações podem ser apresentadas no edifício dos Paços do Concelho onde o referido documento se encontra exposto, bem como através do site da Câmara Municipal de Torres Vedras, ou na Secção de Expediente Geral e Arquivo, sita no Edifício Municipal, na Avenida de 5 de Outubro, em Torres Vedras.

Por último, torna público que a Câmara Municipal irá promover 20 sessões públicas de esclarecimento nas 20 freguesias do concelho de Torres Vedras.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Acácio Manuel Carvalhal Cunha, director do Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevi.

6 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Câmara, Jacinto António Franco Leandro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2182778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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