Rectificação 37/2004 - AP. - Em 6 de Dezembro de 2002 foi publicado no apêndice n.º 155 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 282, o Regulamento Municipal sobre Instalação e Funcionamento de Recintos de Espectáculos e Divertimentos Públicos, o qual foi publicado com as incorrecções, que a seguir se rectificam.
Assim, no artigo 23.º onde se lê "Pela emissão das licenças e realização das vistorias a que se referem os artigos 2.º, 13.º e 27.º deste Regulamento é devido o pagamento das respectivas taxas, fixadas em tabela anexa e que faz parte integrante do presente diploma, a qual será actualizada anualmente." deve ler-se "Pela emissão das licenças e realização das vistorias a que se referem os artigos 2.º, 13.º e 27.º deste Regulamento é devido o pagamento das respectivas taxas, fixadas em tabela anexa e que faz parte integrante do presente diploma, a qual será actualizada anualmente com a percentagem de aumento do índice 100 do sistema retributivo para a função pública, com arredondamento para os 5 cêntimos imediatamente superiores."
23 de Dezembro de 2003. - O Vice-Presidente da Câmara, Fernando Corvêlo de Sousa.