Edital 59/2004 (2.ª série) - AP. - Nuno Eduardo de Lemos Salta, vice-presidente da Câmara Municipal de São João da Pesqueira:
Torna público que, por deliberação camarária de 2 de Dezembro de 2003, sancionada em sessão da Assembleia Municipal de 22 de Dezembro de 2003, foram fixadas para o ano de 2003 as taxas de 0,8% e 0,5% para os prédios urbanos a que se referem, respectivamente, as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre imóveis.
Para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
E eu (Assinatura ilegível), chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.
26 de Dezembro de 2003. - O Vice-Presidente da Câmara, Nuno Eduardo de Lemos Salta.