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Deliberação 78/2004, de 23 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 78/2004. - A comissão coordenadora do conselho científico do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra deliberou, em reunião de 6 de Novembro de 2003, nos termos do disposto no artigo 27.º, n.º 1, alínea e), dos Estatutos do ISEC, homologados por despacho de 10 de Abril de 1997 do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 29 de Abril de 1997, e alterados pelo despacho 12 742/98, de 13 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 23 de Julho de 1998, e pelo despacho 17 060/98, de 14 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 30 de Setembro de 1998, no artigo 4.º, n.º 1, alínea h), do regulamento do conselho científico, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 5 de Março de 1999, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delegar as seguintes competências no presidente do conselho científico/comissões científicas dos departamentos:

a) Concursos para assistentes - abertura, nomeação dos júris, homologação e ordenação dos candidatos, propostas de contratação;

b) Contratação de pessoal docente - propor a contratação de encarregados de trabalhos, de equiparados a assistente em regime de substituição ou para colmatar necessidades urgentes;

c) Propor a renovação e prorrogação dos contratos de pessoal docente e renovação dos contratos de encarregados de trabalhos.

8 de Janeiro de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, João Benjamim Rodrigues Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2182170.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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