Aviso 867/2004 (2.ª série). - Para assegurar a celeridade dos procedimentos administrativos e permitir, simultaneamente, que a acção da presidente do conselho directivo se centre nas questões que não podem deixar de exigir a sua intervenção, procedo, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, n.º 2, 36.º, n.º 2, 37.º, n.º 1, e 39.º, n.º 2, todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, às seguintes delegações de competências:
1 - Delego na Prof.ª Doutora Isabel Ortins de Simões Raposo, vice-presidente do conselho directivo da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, a competência para:
a) Assegurar o despacho normal de expediente e a resolução de assuntos de urgência relativos ao orçamento e conta, à contabilidade, ao aprovisionamento e inventário, que não sejam da competência própria do conselho directivo, sem prejuízo das funções correntes da Secção de Orçamento e Contabilidade;
b) Autorizar o pagamento de ajudas de custo;
c) Autorizar a frequência de cursos de formação e a despesa respectiva;
d) Requisitar fundos para pagamentos de vencimentos.
2 - Delego na chefe de repartição, Antónia de Sousa Casimiro, vogal do conselho directivo da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, as competências para:
a) Assegurar o despacho normal de expediente relativo no domínio do pessoal, que não seja da competência própria do conselho directivo, sem prejuízo das funções correntes da secção de pessoal;
b) Justificar faltas por doença;
c) Autorizar o pagamento do vencimento de exercício.
As delegações agora estabelecidas são feitas sem prejuízo do poder de avocação previsto no artigo 39.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, sempre que o entenda necessário.
Ao abrigo do disposto no artigo 36.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, as competências delegadas por este despacho não podem ser subdelegadas.
23 de Dezembro de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Fernando Caria.