Rectificação 131/2004, de 23 de Janeiro
Rectificação 131/2004. - Por terem saído com inexactidão os avisos (extractos) n.os 13 795/2003 e 13 798/2003 no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 2003, a p. 18 901, rectifica-se que onde se lê "autorizada a requisição pelo período de um ano" deve ler-se "autorizada a requisição pelo período de seis meses".
14 de Janeiro de 2004. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2181981.dre.pdf .
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