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Decreto 11/77, de 20 de Janeiro

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Sumário

Comuta a pena de vinte e seis meses de prisão maior para vinte e quatro meses de prisão, imposta ao Dr. António Eduardo da Silva Carvalho.

Texto do documento

Decreto 11/77

de 20 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea e), n.º 1, do artigo 137.º da Constituição, o seguinte:

É comutada a pena de vinte e seis meses de prisão maior para vinte e quatro meses de prisão, imposta ao Dr. António Eduardo da Silva Carvalho, por sentença transitada em julgado.

Assinado em 22 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/20/plain-218182.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218182.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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