Decreto 11/77, de 20 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 16/1977, Série I de 1977-01-20.
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Data:
1977-01-20
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Comuta a pena de vinte e seis meses de prisão maior para vinte e quatro meses de prisão, imposta ao Dr. António Eduardo da Silva Carvalho.
Decreto 11/77
de 20 de Janeiro
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea e), n.º 1, do artigo 137.º da Constituição, o seguinte:
É comutada a pena de vinte e seis meses de prisão maior para vinte e quatro meses de prisão, imposta ao Dr. António Eduardo da Silva Carvalho, por sentença transitada em julgado.
Assinado em 22 de Dezembro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/20/plain-218182.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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