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Resolução do Conselho de Ministros 130/2007, de 5 de Setembro

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Sumário

Ratifica a prorrogação, por mais um ano, do prazo de vigência das medidas preventivas e da suspensão do Plano Geral de Urbanização de Castelo Branco.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2007

Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Castelo Branco deliberou, em reunião de 7 de Dezembro de 2006, aprovar a prorrogação, por mais um ano, do prazo de vigência das medidas preventivas e da suspensão do Plano Geral de Urbanização (PGU) de Castelo Branco, ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2004, de 20 de Dezembro.

A suspensão do PGU de Castelo Branco, actualmente em revisão, e o estabelecimento de medidas preventivas para a respectiva área, visam evitar a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes, que possam limitar a liberdade de planeamento ou tornar mais onerosa a execução da revisão do referido PGU.

De acordo com a fundamentação apresentada pela Câmara Municipal de Castelo Branco, embora a revisão do PGU se encontre numa fase já adiantada, torna-se necessária a prorrogação do prazo de vigência da suspensão e das medidas preventivas, sob pena de os objectivos da revisão em curso poderem ser postos em causa.

Regista-se, pois, a efectiva necessidade da presente prorrogação, uma vez que subsistem as razões subjacentes à deliberação inicial de suspensão.

Relativamente à pretendida prorrogação do prazo de vigência quer da suspensão quer das medidas preventivas, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro emitiu parecer favorável em 22 de Janeiro de 2007.

Por outro lado, e não obstante o termo do prazo de vigência das referidas medidas preventivas e suspensão já ter ocorrido em 21 de Dezembro de 2006, a deliberação da Assembleia Municipal que aprovou a mencionada prorrogação foi adoptada antes da caducidade das mesmas, pelo que, excepcionalmente, são atribuídos efeitos retroactivos à presente resolução, a contar de 21 de Dezembro de 2006, inclusive, para salvaguarda dos objectivos da revisão do PGU.

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 2 e no n.º 4 do artigo 100.º, nos n.os 1 e 9 do artigo 112.º e no n.º 3 do artigo 109.º, todos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua redacção actual.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Ratificar a prorrogação, por mais um ano, do prazo de vigência da suspensão do Plano Geral de Urbanização de Castelo Branco e das medidas preventivas, ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2004, de 20 de Dezembro.

2 - Determinar que os efeitos da presente prorrogação retroagem a 21 de Dezembro de 2006.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Agosto de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/05/plain-218157.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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