Despacho 1551/2004 (2.ª série). - Por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco de 5 de Janeiro de 2004:
Ouvido o parecer favorável da comissão permanente, aprovo a adenda seguinte ao Regulamento de Matrículas e Inscrições do Instituto Politécnico de Castelo Branco, aprovado pelo despacho 10 778/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de Maio de 2001:
Disciplinas singulares e extraordinárias:
a) Os alunos com matrícula válida poderão inscrever-se e frequentar, a título extraordinário, disciplinas diferentes das constantes do plano de estudos do respectivo curso, quer na respectiva escola quer em qualquer outra escola do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
b) Poderão igualmente inscrever-se e frequentar, a título de curso livre, disciplinas singulares de qualquer curso de qualquer das escolas os indivíduos com idade igual ou superior a 25 anos;
c) A inscrição e frequência está sujeita ao pagamento das taxas fixadas na tabela de taxas e emolumentos do IPCB;
d) Em cada escola superior, os elencos das disciplinas de cada ano e semestre em que poderá ser realizada a inscrição prevista na alínea a), bem como na alínea b), serão fixados pelo respectivo director;
e) A conclusão com aprovação das disciplinas frequentadas no presente regime extraordinário confere o direito ao respectivo certificado;
f) Os alunos referidos na alínea a) poderão requerer a inclusão de disciplinas concluídas no presente regime no respectivo certificado de disciplinas concluídas, devendo as mesmas constar como disciplinas extraordinárias;
g) Das disciplinas concluídas no presente regime poderão ser requeridas equivalências e concedidas nos termos da lei e do respectivo regulamento de avaliação e frequência, às disciplinas concluídas, no caso de o interessado vir a estar regularmente inscrito em curso de qualquer escola do IPCB que inclua a ou as citadas disciplinas ou semelhantes no respectivo plano de estudos.
8 de Janeiro de 2004. - O Presidente, Valter Victorino Lemos.