Torna-se público o regulamento para utilização temporária das instalações da Casa do Ambiente e do Cidadão, sitas na Rua de São Domingos, à Lapa, 26, em Lisboa.
6 de Agosto de 2007. - A Secretária-Geral, Maria Helena Fernandes. Regulamento da Casa do Ambiente e do Cidadão (condições e regras de utilização de espaços) 1 - Disposições gerais:
1.1 - O presente Regulamento estabelece as condições de utilização de espaços da Casa do Ambiente e do Cidadão, sita à Rua de São Domingos, à Lapa, 26, em Lisboa.
1.2 - Os espaços a disponibilizar, em regime de aluguer temporário, destinam-se a acolher a organização de congressos, seminários, workshops, cerimónias de entrega de prémios, reuniões, acções de formação, exposições, filmagens e outras actividades que venham a ser consideradas adequadas às estruturas disponíveis e que não colidam com a missão do Ministério.
2 - Reserva das instalações:
2.1 - A utilização das instalações é precedida por um pedido de reserva, em modelo próprio, dirigido com, pelo menos, 10 dias de antecedência, através de correio, fax ou por mensagem de correio electrónico à Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Direcção de Serviços de Documentação, Comunicação e Relações Públicas, Rua de O Século, 51, 3.º, 1200-433 Lisboa; telefone: 213231516; fax:
213231571; correio electrónico: relacoes.publicasgsg.maotdr.gov.pt.
2.2 - O modelo referido no número anterior poderá ser obtido na Direcção de Serviços de Documentação, Comunicação e Relações Públicas ou no sítio da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
2.3 - Na altura do pedido de reserva, deverá o requerente informar todo o tipo de equipamento extra que pretende utilizar, declarando-se seu responsável, desde que não colida com as condições expostas no presente Regulamento.
2.4 - A disponibilidade de utilização das instalações será comunicada, por escrito, pela Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional ao requerente atempadamente e, em caso positivo, será necessário efectuar um pagamento antecipado de 25% do valor total dos custos de utilização.
2.5 - Em casos específicos devidamente justificados, o pagamento antecipado pode ser dispensado mediante autorização da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
3 - Cancelamento da reserva - o cancelamento da reserva de utilização das instalações poderá ser efectuada até quarenta e oito horas antes da data de início do evento. O cancelamento da reserva num prazo inferior a quarenta e oito horas relativamente à data de início do evento implicará a não devolução do pagamento antecipado.
4 - Tabelas de preços:
4.1 - A utilização dos espaços está sujeita ao pagamento de um custo de acordo com as seguintes tabelas.
Tabela n.º 1 Serviços/organismos/entidades do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (ver documento original) Tabela n.º 2 Organizações não governamentais de ambiente (ONGA) (ver documento original) Tabela n.º 3 Outras entidades públicas ou privadas (ver documento original) Aos valores indicados há que acrescer IVA à taxa legal em vigor.
4.2 - Sempre que a Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional o entender, o pagamento pecuniário das exposições poderá ser substituído por peças que enriqueçam o património do serviço.
4.3 - As condições de utilização de outros espaços da Casa do Ambiente e do Cidadão será autorizada e taxada caso a caso.
4.4 - Estão isentos do pagamento dos valores constantes da tabela n.º 1 do presente Regulamento as entidades sediadas na Casa do Ambiente e do Cidadão.
5 - Serviços incluídos no aluguer - o custo de utilização das instalações inclui os seguintes serviços:
a) Presença de um elemento de apoio da Secretaria-Geral;
b) Preparação das mesas, cadeiras, microfones, papel, águas e copos;
c) Projector, computador e tela de projecção;
d) Flip-chart;
e) Sistema de tradução simultânea com 72 receptores e auscultadores, no auditório;
f) Sistema de gravação de som através das saídas dos microfones, no salão de reuniões;
g) Base e hastes para três bandeiras, no auditório;
h) Base e hastes para duas bandeiras, no salão de reuniões;
i) Utilização do espaço de cafetaria, com duas mesas e 12 cadeiras, para apoio a serviços de café e refeições;
j) Utilização do mobiliário disponível nas salas;
l) Limpeza diária;
m) Consumos de iluminação e de água;
n) Segurança;
o) Garantia de espaço de parqueamento para duas viaturas automóveis, na cave do edifício;
p) Livre acesso ao jardim e pátio circundantes.
6 - Serviços não incluídos no aluguer - o preço de utilização de espaços não inclui:
a) Afectação de equipamento técnico e ou áudio-visual, para além do descrito no n.º 5 do presente Regulamento;
b) Cassetes áudio necessárias à gravação de som;
c) Assistência técnica;
d) Arranjos florais;
e) Serviço de fotocópias;
f) Serviço de comunicações.
7 - Períodos de utilização das instalações:
7.1 - O período para montagem e desmontagem dos eventos corresponderá ao período normal de funcionamento da Casa do Ambiente e do Cidadão, ou seja, dias úteis, das 8 às 20 horas. Se a preparação dos eventos ocorrer fora deste período, a mesma fica sujeita ao pagamento de Euro 30/hora, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
7.2 - A utilização dos espaços antes das 8 e após as 20 horas implica o pagamento adicional de Euro 50/hora, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
8 - Regras de utilização das instalações:
8.1 - Por razões de segurança, a circulação dos participantes é condicionada aos espaços e instalações contratadas, bem como às respectivas zonas de acesso.
8.2 - É expressamente proibido fumar, comer ou beber (excepto água) no interior das salas, cabendo à entidade organizadora do evento a responsabilidade pela observância desta regra.
8.3 - Só será permitida a afixação de qualquer tipo de informação nos locais indicados para o efeito.
8.4 - A elaboração e colocação de cartazes e outro tipo de informação de divulgação é da responsabilidade da entidade organizadora do evento, mas a sua afixação deverá ser previamente autorizada pela Secretaria-Geral.
8.5 - É expressamente proibido alterar a disposição do mobiliário ou equipamento existente nos espaços alugados sem prévia autorização da Secretaria-Geral. Cabe à entidade promotora do evento essa movimentação e a sua colocação nos devidos locais, no fim da utilização dos espaços.
8.7 - Não será permitida nenhuma alteração estrutural nos espaços e ao utilizador não é consentido pregar, escrever, colar, riscar ou qualquer outro acto passível de provocar danos permanentes ou temporários nas paredes, pavimento ou qualquer outra parte constituinte das instalações.
8.8 - As entidades a quem são alugados os espaços são obrigadas à sua prudente utilização e são integralmente responsáveis pelas perdas e danos provocados nas instalações ou no equipamento, bem como pelas utilizações abusivas que eventualmente deles sejam feitas.
9 - Cancelamento de autorização - consideram-se como condição para cancelamento da autorização concedida para utilização dos espaços as seguintes situações:
a) Recusa de pagamento de prejuízo devido a danos nas instalações e equipamentos nela integrados;
b) Utilização para fins diferentes para que foi concedida a autorização;
c) Utilização por entidades ou pessoas estranhas à autorização concedida.
10 - Entrada em vigor - o presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.