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Resolução do Conselho de Ministros 129/2007, de 4 de Setembro

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Sumário

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2002, de 7 de Dezembro (determina a elaboração do Plano de Ordenamento da Albufeira de Fronhas), no que concerne à composição da comissão mista de coordenação.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2007

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2002, de 7 de Dezembro, determinou a elaboração do Plano de Ordenamento da Albufeira de Fronhas, abrangendo a área dos municípios de Arganil e Vila Nova de Poiares, e a constituição da comissão mista de coordenação do Plano, nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

Por lapso, na constituição da referida comissão não se incluiu um representante da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares. Deste modo, impõe-se alterar a sua composição no sentido de incluir um representante dessa Câmara Municipal.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Alterar o n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2002, de 7 de Dezembro, o qual passa a ter a seguinte redacção:

«1 - .........................................................................

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

4 - ...........................................................................

5 - ...........................................................................

6 - ...........................................................................

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) ............................................................................

d) ............................................................................

e) ............................................................................

f) .............................................................................

g) ............................................................................

h) ............................................................................

i) Um representante da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares;

j) [Anterior alínea i).] 7 - ...........................................................................

8 - ..........................................................................» Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Agosto de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/04/plain-218124.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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